Cotidiano

Prefeitura suspende benefícios para servidores até final de 2021

Entre as suspensões estão: a concessão de vantagem, aumento e reajuste de servidores e a realização de Concurso Público

Em atendimento ao que determina a Lei Complementar Federal nº173, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus (Covid-19) a Prefeitura de Boa Vista publicou um ofício circular informando que está proibida até 31 de dezembro de 2021, a concessão de alguns benefícios a servidores públicos municipais.

Entre as suspensões estão: a concessão de vantagem, aumento e reajuste de servidores, salvo sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, salvo para combate à calamidade pública do Coronavírus cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração; realização de Concurso Público, exceto no caso de reposição decorrente de vacância do cargo efetivo;

Ficam proibidas ainda, a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, salvo quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade, e quanto aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Além da proibição da criação de despesa obrigatória de caráter continuado, exceto nos casos de: Medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração e prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa.

Ainda de acordo com o ofício estão proibidas, entre outras coisas, a concessão de incorporações, licenças prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

LEI COMPLEMENTAR – A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de maio e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.