O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) publicou no Diário Eletrônico Oficial da Instituição desta quarta-feira (3) a Portaria n.º 533/2020 que restabelece a contagem dos prazos processuais a partir do dia 8 de junho para cumprimento de diligências e remessa de documentos e informações por parte dos jurisdicionados.
O ato normativo, assinado pela presidente da Corte de Contas, conselheira Cilene Salomão, considera o princípio constitucional da razoável duração do processo, inclusive, no âmbito administrativo e que eventual excesso de prazo para cumprimento de obrigações provenientes das decisões do Tribunal podem acarretar prejuízos à sociedade.
“A tramitação de processos hoje no TCERR é feita totalmente de forma eletrônica e nesse momento devemos nos valer dos recursos tecnológicos em auxílio à Administração Pública para garantir mais eficiência na prestação de serviços à população. Outro fator importante para essa decisão, é a necessidade do Tribunal de Contas dar prosseguimento à fiscalização da aplicação dos recursos públicos das entidades sujeitas a nossa jurisdição”, complementa a presidente.
A suspensão dos prazos processuais foi adotada por meio da Portaria nº 354/2020/TCERR, que também suspendeu as atividades presenciais da instituição, como forma de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
A íntegra da Portaria n.º533/2020 pode ser acessada por meio do endereço eletrônico, no link Diário Eletrônico.