A Justiça Estadual negou o pedido de adesão de lockdown pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Boa Vista. A medida tinha sido proposta pela Promotoria de Justiça da Saúde do Ministério Público Estadual (MPRR) com objetivo de impedir o avanço do novo coronavírus.
A decisão desta quarta-feira, 03, é do juiz Phillip Barbieux Sampaio, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário de Roraima. O magistrado decidiu indeferir a ação civil pública com pedido de tutela de urgência do MPRR, sob alegação de que não há justificativa para a intervenção do Poder Judiciário, frente às medidas que já foram adotadas pelo poder público estadual e municipal.
Também por não constar comprovações de que forma a adoção do lockdown será efetiva no combate ao novo coronavírus. O magistrado questionou a eficácia do enclausuramento obrigatório como efetivo redutor da curva de contágio ou se a medida iria apenas retardar a propagação do vírus.
Para Sampaio, é preciso saber se adesão ao isolamento total “achatará a curva de contágio a tempo do abastecimento de insumos ou se apenas inviabilizará a recuperação da já fragilizada situação econômica da população”.
O magistrado reforça ainda que o Poder Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas e que diversas outras questões devem ser antes debatidas e respondidas no campo científico especializado, com a participação de todos os setores..
“Nesse cenário extremamente delicado, se faz necessário buscar, antes de qualquer medida proibitiva, a união entre todos àqueles que por mútua necessidade, por obrigação legal ou por dever cívico, se comprometeram a combater o avanço do Covid-19 no Estado de Roraima”, finalizou o juiz.