O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou improcedente o recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter-RR), na ação que determina que o sindicato pague R$ 15 mil à uma professora do Estado. O recurso é contra a decisão da juíza Dra. Samira Márcia Zamagna Akel, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Boa Vista, em dezembro do ano passado.
Na ocasião, a magistrada determinou que o Sinter devolvesse a quantia de R$ 15.280,51 à uma professora. Segundo a ação, o valor teria sido descontado diretamente do precatório pago à educadora no mês de agosto de 2011 para pagar os honorários advocatícios.
No recurso impetrado pelo Sinter e o advogado que recebeu os honorários, foi alegado que havia várias atas de assembleia, em que todos os professores concordaram com o desconto para remuneração advocatícia feito diretamente no valor a ser recebido.
Porém, conforme o relator do TRT, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a ata da assembléia não foi colacionada aos autos, constando apenas uma “suposta ata, mais antiga, redigida a mão. No entanto, esta se encontra ilegível, não se podendo precisar a data nem o seu conteúdo”, afirmou Silva. O entendimento do relator é que não foi comprovado qualquer autorização para contratação de advogado pelo Sinter e nem cópia de eventual contrato de serviços advocatícios firmado entre a reclamante e o advogado.
Após o relatório, os desembargadores do Trabalho da 2ª Turma do TRT da 11ª Região negaram o provimento dos recursos interpostos pelo Sinter por unanimidade de votos.
SINTER – Questionado sobre o assunto, o presidente do Sinter, Flávio Bezerra, informou que a instituição deverá recorrer da decisão novamente. “Ainda cabe recursos. Outros processos com a mesma forma já foram indeferidos. Hoje a atual gestão não recebe nenhum valor dos professores após a conclusão dos processos mas não podemos penalizar o Sindicato por decisões dos sindicalizados em anos anteriores”, declarou.