Cotidiano

MP protocola ação contra Estado para cumprimento de Estatuto

Motivo da ação foi a falta de um espaço destinado para o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade por adolescentes

A ausência de um espaço individualizado destinado para o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade por adolescentes motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra o Governo do Estado.
Com a propositura da ação, o MPRR busca na Justiça a responsabilização do poder público em razão da inércia em implementar uma unidade de semiliberdade apta a realizar, de maneira digna e eficiente, a execução das medidas impostas aos adolescentes que residem no estado.
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público 006/2011, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, instaurado com o objetivo de apurar as condições de desligamento da medida socioeducativa de semiliberdade do mesmo espaço físico destinado à internação e internação provisória, no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho, em Boa Vista.
Márcio Rosa, promotor de justiça da Infância e Juventude e responsável pela ação, destaca que foram realizadas diversas tentativas, sem sucesso, para que o Governo do Estado cumprisse o seu papel e providenciasse um espaço físico próprio para a execução da semiliberdade, independentemente de uma medida judicial, o que culminou com a propositura da ação.
“Em Roraima, a medida socioeducativa de semiliberdade vem sendo executada em desconformidade com a lei. Os adolescentes estão cumprindo medida de semiliberdade nas dependências físicas do Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz, criado especificamente para o cumprimento da medida socioeducativa de internação, que é uma medida mais gravosa prevista na Lei 8.069/90”, ressalta o promotor.
“Os alojamentos destinados aos adolescentes em cumprimento de internação são exatamente iguais aos alojamentos destinados aos adolescentes que cumprem semiliberdade, com grades, semelhantes a celas, fato que não condiz com a realidade da medida de semiliberdade, a qual é considerada uma medida em meio aberto”, aponta um dos trechos do documento.
Do pedido
Caso a Justiça acolha a ação do MPRR, o Governo de Estado deverá garantir unidade de acolhimento que atenda às normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo de equipe técnica composta por coordenador, assistente social, psicólogo, pedagogo, advogado e agentes socioeducadores. Providenciar, no prazo máximo de um mês, imóvel provisório para o cumprimento da semiliberdade, separado do atual – CSE, até a efetiva implantação da unidade, entre outros.
A ação foi ajuizada dia 22 de abril, na Vara da Infância e Juventude e aguarda manifestação da Justiça.
Da unidade de semiliberdade
O princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no ECA, estabelece que a semiliberdade é uma alternativa ao regime de internamento e permite que o jovem saia para estudar e trabalhar de dia e volte para dormir na unidade de acolhimento.
Além de garantir aos adolescentes autores de ato infracional a escolarização obrigatória e atividades profissionalizantes devem, ainda, ser assemelhadas a moradias residenciais, localizadas em bairros comunitários, no intuito de facilitar a transição de uma medida em meio fechado para uma em meio aberto, garantindo ao adolescente a liberdade necessária à obtenção gradativa de responsabilidade.
OUTRO LADO

A Secretaria de Comunicação do Governo do Estado esclareceu por meio de nota que a titular da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes), Emília Campos, reconhece a necessidade e importância de oferecer um espaço individualizado, para os adolescentes que precisam cumprir medida socioeducativa em semiliberdade, prova disso é que desde quando assumiu a pasta e tomou conhecimento da situação, deu prioridade à causa. Neste sentido a equipe do Departamento de Proteção Social Especial tem se empenhado diariamente em busca das soluções.

Informamos que o Projeto Arquitetônico para a construção do espaço já existe, além da sondagem do terreno e o levantamento do custo, já atualizado. No entanto, esclarecemos que o orçamento disponível para o ano de 2015, elaborado pela gestão passada, não contempla a construção de uma unidade para atender aos adolescentes da medida socioeducativa em semiliberdade, e, por isso o Estado está pleiteando junto ao Governo Federal, os recursos que viabilizem a execução do projeto.

Emilia Campos ressalta que este era um espaço que já deveria existir, mas não foi construído devido à situação de inadimplência em que se encontrava o Estado de Roraima na gestão anterior, que não permitia o recebimento de verbas federais. Situação revertida pela nova gestão do Governo do Estado de Roraima.

“Enquanto o espaço não é construído, a solução encontrada foi o aluguel de um local que atenda as demandas do regime de semiliberdade. Atualmente são oito adolescentes nessa medida. Já existe uma comissão empenhada na busca por residências que atendam as demandas ou mesmo àquelas que necessitem de pequenas reformas”, informou, esclarecendo que enquanto o imóvel não é encontrado, os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de semiliberdade foram separados daqueles já sentenciados e recebem toda a atenção de profissionais capacitados, no próprio Centro Sócio Educativo Homero de Souza Cruz.

Com informações do MPRR