Cotidiano

MP recomenda que prefeitos não façam doações à população

O Ministério Público Eleitoral recomendou que os prefeitos se abstenham de distribuir durante o ano de 2020, benefícios, valores ou bens, como a doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas

Os prefeitos e secretários dos municípios de Pacaraima, Amajari e Uiramutã receberam recomendação do Ministério Público Eleitoral para que se abstenham de distribuir durante o ano de 2020, benefícios, valores ou bens, como a doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica.

De acordo com a recomendação publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa terça-feira, 16, em caso de necessidade de socorrer a população devido à situação de emergência, o executivo deverá fixar critérios objetivos para conceder benefícios como quantidade de pessoas, renda familiar e condições pessoais ou familiares, e informar a Promotoria da 7º Zona Eleitoral, a motivação, os tipos de doações, o período de distribuição, nome e faixa etária das pessoas favorecidas.

A notificação prevê ainda que sejam suspensos todos os repasses de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades vinculadas a pré-candidatos, assim como não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, partidos, coligações e candidatos às eleições de 2020.

O MP também recomendou aos presidentes das Câmaras Municipais, que não deem prosseguimento nem permitam votação, em 2020, de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas,

O Promotor Eleitoral Valcio Ferri destaca que no ano em que se realiza eleição, fica proibida a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

“O quadro atual exige ações urgentes, pautadas em critérios objetivos e transparentes, que visem a atenuar e/ou compensar os inevitáveis efeitos das medidas restritivas impostas devido à pandemia para parcela da população mais vulnerável social e economicamente sem que haja interesses eleitoreiros envolvidos”, enfatizou o Promotor Eleitoral.

Ainda conforme o documento, os chefes do executivo e as secretarias municipais de assistência social deverão repassar, no prazo máximo de 10 dias, informações sobre todos os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, data de criação, público-alvo do programa, espécie de bens e benefícios distribuídos, número de pessoas e famílias beneficiadas desde a criação e a rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020.