Cotidiano

Eletrobras vai suspender fornecimento de energia a órgãos públicos

A auditoria do TCU detectou que Governo do Estado, Prefeitura de Boa Vista, Codesaima, Cerr e Caer estavam inadimplentes e débitos totalizavam mais de R$ 164 milhões

Apenas as unidades públicas essenciais como hospitais, prontos socorros, centros de saúde, escolas, creches e afins vão ficar de fora da determinação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Eletrobras Distribuição Roraima para que suspenda o fornecimento de energia aos órgãos e entidades do setor público que estejam inadimplentes com as contas de energia.

O resultado de uma auditoria sobre a regularidade das medidas de combate à inadimplência dos clientes do setor público efetuadas pela empresa Eletrobras Roraima foi o que levou o TCU a tomar essa decisão, na sessão plenária do último dia 22 de abril.

A auditoria realizada na concessionária de energia comprovou que mesmo com a inadimplência, a Eletrobras não suspendia o fornecimento de energia elétrica, não incluiu os devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), continuava prestando serviços não permitidos para clientes inadimplentes e mesmo assim não adotava medidas para fazer a cobrança judicial das dívidas de forma tempestiva.

À época do trabalho, o TCU verificou créditos a receber pela Eletrobras da ordem de R$ 164 milhões, compreendendo dívidas da Prefeitura de Boa Vista, do Governo do Estado de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima (Codesaima), da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (Caer) e da Companhia Energética de Roraima (Cerr).

O Tribunal ouviu os gestores da empresa, que comprovaram terem realizado tentativas prévias de cobrança das dívidas, “mas adotaram postura cautelosa em relação à suspensão do fornecimento de energia elétrica, ante a essencialidade e continuidade dos serviços públicos prestados pelas unidades consumidoras e as diversas negociações aventadas com os órgãos e entidades devedoras”.

Para o TCU, no entanto, a Eletrobras Distribuição Roraima é estatal concessionária de serviço público, que depende da retribuição pecuniária proporcional ao serviço prestado para garantir a continuidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica à coletividade. Dessa forma, o tribunal determinou à estatal que suspenda o fornecimento de energia a órgãos e entidades do setor público que se enquadrem na situação de inadimplência até a quitação total dos débitos existentes ou sua renegociação. Deverão ser ressalvados da medida as unidades públicas essenciais e a Eletrobras deverá providenciar a cobrança judicial dos débitos, se necessário.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, registrou que “a inadimplência de entidades públicas no pagamento de suas obrigações compromete a eficiência da gestão e pode implicar gravosas consequências ao Erário, bem como afeta a saúde financeira da concessionária de serviços públicos, prejudicando, eventualmente, sua capacidade de investimento e a qualidade dos serviços prestados à população”.

A Eletrobras Distribuição Roraima deverá, ainda, instituir normativo interno para garantir a inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), estabelecendo prazos para a notificação dos devedores e sua inserção nesse sistema de inadimplentes e atualizar normativos internos.

GOVERNO E PREFEITURA

Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado (Secom) informou que ao assumir a gestão, o governo detectou a existência de inúmeros débitos nas referidas companhias, incluindo faturas de consumo, como o fornecimento de energia elétrica, que deixaram de ser pagas.

A Prefeitura de Boa Vista informa que a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) foi feita em 2012 , e as contas a que se referem o pedido de corte são anteriores a esse período.  Assim que assumiu a gestão, a prefeita Teresa Surita determinou que fosse feito um levantamento das contas em atraso para que todas fossem regularizadas, inclusive as dívidas com a Eletrobrás referentes à gestão passada. A  prefeitura esclarece ainda que atualmente não existe nenhum débito com a empresa de energia elétrica por  parte da administração municipal.

Por estarem envolvidas na prestação de serviços essenciais, as companhias estariam providenciando uma forma de sanar o débito, seja com pagamento integral ou parcelado, para que a população não seja penalizada pela gestão de recursos em anos anteriores.  Foi informado também que até o momento o Governo não havia sido informado sobre a decisão.

ELETROBRAS

Sobre a determinação do TCU, a Eletrobras Distribuição Roraima informou que “é rotina o envio de reaviso às unidades consumidoras inadimplentes do Poder Público e que, a partir dessa decisão, intensificará essas ações, com a suspensão do fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras que não quitarem os débitos”.
Quanto à cobrança dos débitos via judicialmente, a Distribuidora esclareceu “que nos anos de 2012 e 2013 ingressou com várias ações de cobrança e de execução contra órgãos públicos”. A empresa informou que “em alguns casos, houve a negociação dos débitos e, em outros, os processos ainda estão em andamento no judiciário local”, ressaltando que “novas ações judiciais de cobrança estão previstas ainda para este semestre”.
Quanto a negativação no Cadin, a Eletrobras informou que é uma ação já realizada pela empresa contra o Governo do Estado, “porém, em cumprimento a uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) a empresa está impossibilitada de mantê-la”.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 902/2015 – Plenário 

Processo: 007.060/2012-2

Com informações do TCU