Cotidiano

MP reconhece que álcool não oferece risco ao consumidor

Segundo o Ministério Público, padrões atendem legislação vigente

O Ministério Público de Roraima, após recomendar que fosse suspensa a comercialização e distribuição do Álcool Etílico Hidratado 70º INPM, produzido pela empresa Sabão Glória, reconheceu, por meio de um despacho – arquivamento, que o produto não causa risco ao consumidor. Na ocasião, essa decisão foi amplamente compartilhada.

O químico responsável técnico da Indústria Sabão Glória Ltda. Isaias Andrade Costa, contestou a recomendação do Ministério Público, durante entrevista à FolhaBV.

Segundo ele, à época o MP não havia informado qual o lote foi identificado com quaisquer problemas. Costa reforçou ainda que o MP teria tomado a medida após testes realizados pelo Departamento de Química da Universidade Federal de Roraima (UFRR).

O Departamento de Química da Universidade Federal de Roraima (UFRR) encaminhou um ofício à Indústria de Sabão Glória Ltda, informando que nenhuma análise do produto Álcool Etílico Hidratado 70º INPM, teria sido realizada. O documento é do dia 1º de junho, e assinado pela professora doutora Simone Rodrigues Silva, chefe do Departamento de Química.

No documento, Simone Rodrigues informou que desconhecia qualquer análise realizada pelo setor [Departamento de Química] sobre o álcool da marca Glória, bem como desconhecia a existência de laudo técnico ou equivalente que tivesse informações do produto analisado que embasou a referida recomendação do Ministério Público de Roraima.

Nesta quarta-feira (1º), o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor e da Cidadania publicou notícia de fato número 0033-2020-PRODEC, reconhecendo que o Álcool Etílico Hidratado 70% INPM não oferece risco ao consumidor.

ENTENDA O CASO – No dia 29 de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPRR emitiu recomendação à Indústria de Sabão Glória Ltda. para que suspendesse imediatamente a comercialização e distribuição do Álcool Etílico Hidratado 70º INPM, até que uma prova laboratorial fosse realizada, comprovando que o produto possui a graduação apresentada no rótulo.

De acordo com a recomendação, testes teriam sido realizados pelo Departamento de Química da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e mostraram que o álcool etílico hidratado da marca Glória não possui a graduação em 70% e por isso não atende aos padrões estabelecidos pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).