O quinto pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do bacharel em Direito, César Carvalho Ormundo, de 30 anos, preso após se envolver no acidente que provocou a morte uma criança de 11 anos em fevereiro deste ano, foi negado, desta vez, pelo desembargador Ricardo Oliveira. A decisão foi emitida no último dia 24.
Na mais nova tentativa de liberdade, a defesa de Ormundo alegou que o cliente faz parte do grupo de risco da Covid-19, pois teria doenças como diabetes e hipertensão.
Com isso, os advogados basearam o pedido na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que presos com comorbidades podem ser liberados ou terem a prisão fechada ou semiaberta relaxada por conta do risco de contaminação.
Entretanto, o entendimento do desembargador é contrário. Para Oliveira, “não há direito subjetivo à concessão de prisão domiciliar ou à soltura em face da pandemia causada pelo novo coronavírus”.
“Ainda que o preso seja integrante do grupo de risco, sendo imprescindível a apresentação de laudo médico atestando a debilidade de saúde por suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19, bem como a impossibilidade de permanência na área de isolamento da unidade prisional”, diz trecho do documento.
A defesa também contestou a prisão preventiva do seu cliente que já dura mais de 120 dias, sem que haja a revisão do processo. Ainda, anexou ao pedido uma análise da ‘dinâmica dos fatos’, onde alegou que a classificação de homicídio culposo poderia ser revista.
Conforme o desembargador, a legalidade da prisão preventiva já foi reconhecida pelo Tribunal De Justiça de Roraima em pedidos de liberdade anteriores. Sobre a classificação do crime, o homicídio cometido na direção de veicular, sob efeito alcóolico, configura crime culposo, e não doloso. Ele finaliza dizendo que esta indagação “não cabe ser deduzida na via estreita do ‘habeas corpus”.