Cotidiano

TCU manda cortar luz de órgãos públicos que não pagam a conta

Por não pagarem as faturas pelo consumo de energia, Governo do Estado e Prefeitura de Boa Vista acumularam dívida de R$ 164 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Eletrobras Distribuição Roraima faça o corte no fornecimento de energia dos órgãos e entidades do setor público que estão inadimplentes. Ficam de fora da medida somente as unidades públicas essenciais, tais como hospitais, prontos socorros, centros de saúde, escolas, creches e afins.
A determinação é decorrente de auditoria realizada sobre a regularidade das medidas de combate à inadimplência dos clientes do setor público efetuadas pela empresa Eletrobras Distribuição Roraima. O TCU verificou a existência de créditos a receber pela empresa energética referentes a faturas não pagas de órgãos e entidades do poder público, além da não adoção das medidas cabíveis por parte da companhia para receber esses créditos.
A auditoria realizada na Eletrobras comprovou aspectos como a não suspensão de fornecimento de energia elétrica, a não inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a realização de serviços não permitidos para clientes inadimplentes e a inexistência de cobrança judicial das dívidas de forma tempestiva (dentro do prazo).
À época do trabalho, o TCU verificou créditos a receber pela empresa na ordem de R$164 milhões, compreendendo dívidas da Prefeitura do Município de Boa Vista, do Governo do Estado de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima (Codesaima), da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) e da Companhia Energética de Roraima (CERR).
O tribunal ouviu os gestores da empresa, que comprovaram ter realizado tentativas prévias de cobrança das dívidas, mas adotaram postura cautelosa em relação à suspensão do fornecimento de energia elétrica, ante a essencialidade e continuidade dos serviços públicos prestados pelas unidades consumidoras e as diversas negociações aventadas com os órgãos e entidades devedoras.
Para o TCU, no entanto, a Eletrobras Distribuição Roraima é estatal concessionária de serviço público que depende da retribuição pecuniária proporcional ao serviço prestado para garantir a continuidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica à coletividade. Dessa forma, o tribunal determinou à estatal que suspenda o fornecimento de energia a órgãos e entidades do setor público que se enquadrem na situação de inadimplência até a quitação total dos débitos existentes ou sua renegociação. Deverão ser ressalvados da medida as unidades públicas essenciais e a Eletrobrás deverá providenciar a cobrança judicial dos débitos, se necessário.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, registrou que “a inadimplência de entidades públicas no pagamento de suas obrigações compromete a eficiência da gestão e pode implicar gravosas consequências ao Erário, bem como afeta a saúde financeira da concessionária de serviços públicos, prejudicando, eventualmente, sua capacidade de investimento e a qualidade dos serviços prestados à população”.
A Eletrobras Distribuição Roraima deverá, ainda, instituir normativo interno para garantir a inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), estabelecendo prazos para a notificação dos devedores e sua inserção nesse sistema de inadimplentes e atualizar normativos internos.
Eletrobras informa que vai fazer corte se débitos não forem quitados
A Eletrobras Distribuição Roraima informa que é rotina o envio de reaviso às unidades consumidoras inadimplentes do poder público e que, a partir dessa decisão, intensificará essas ações, com a suspensão do fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras que não quitarem os débitos.
A distribuidora esclareceu que, nos anos de 2012 e 2013, ingressou com várias ações de cobrança e de execução contra órgãos públicos e que, em alguns casos, houve a negociação dos débitos. Em outros, os processos ainda estão em andamento no Judiciário local. Novas ações judiciais de cobrança estão previstas ainda para este semestre.
Quanto à negativação no Cadin, afirmou que se trata de uma ação já realizada pela Eletrobras Distribuição Roraima contra o Governo do Estado, porém, em cumprimento a uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal-STF, a empresa está impossibilitada de mantê-la.
Governo e Prefeitura dizem que débitos são de gestões anteriores
Em nota, o Governo do Estado afirmou que, ao assumir a gestão, foi detectada a existência de inúmeros débitos nas referidas companhias, incluindo faturas de consumo de energia elétrica que deixaram de ser pagas pelas gestões anteriores.
“Por estarem envolvidas na prestação de serviços essenciais, as companhias estão providenciando uma forma de sanar o débito, seja com pagamento integral ou parcelado, para que a população não seja penalizada pela má gestão de recursos em anos anteriores.  No entanto, informamos que até o momento o governo não foi informado sobre a decisão”, frisou.
PREFEITURA – A Prefeitura de Boa Vista informou que a auditoria do Tribunal de Contas da União foi feita em 2012 e as contas a que se referem o pedido de corte são anteriores a esse período. 
“Assim que assumiu a gestão, a prefeita Teresa Surita [PMDB] determinou que fosse feito um levantamento das contas em atraso para que todas fossem regularizadas, inclusive as dívidas com a Eletrobras referentes à gestão passada. A prefeitura esclarece ainda, que atualmente não existe nenhum débito com a empresa de energia elétrica por parte da administração municipal”, frisou.