Cotidiano

Moradores podem permanecer em área até o fim de pandemia

Decisão judicial determina a suspensão de reintegração de posse, enquanto perdurar o período de pandemia do coronavírus

Cerca de 90 famílias fizeram um abaixo assinado para pedir a permanência em áreas de agricultura familiar, de onde retiram seu único sustento.  A área de assentamento Projeto Surubim está localizada na Vicinal Canta Galo/Tamandaré, no município de Mucajaí

O documento foi entregue e enviado para autoridades competentes entre eles, Governo de Roraima, Prefeitura de Mucajaí, Ministério Público do Estado de Roraima, entre outras entidades ligadas ao interesse social de agriculturas rurais, para que tenham conhecimento da situação e possam fazer alguma coisa em prol dos moradores do projeto.

De acordo com o produtor Vilmar Francisco, a ação pede o adiamento do despejo determinado por decisão judicial, para que não tenha efeito durante o período de pandemia.

“Muitos moradores saíram de lá antes de serem despejados, porém outros não têm onde morar ou lugar para ir, ainda mais nesse período em que todos temem ficar doentes. Nós usamos o espaço para produzir, atendendo a função social da terra. Nosso pedido é para resguardar a permanência dessas famílias em suas respectivas casas”, explicou.

Decisão

De acordo com decisão judicial deferida pelo juiz Evaldo Jorge Leite, da Vara Única da Comarca de Mucajaí, mesmo que os agricultores tenham descumprido ordem judicial, retornado à área litigiosa após reintegração, no momento, há impossibilidade de cumprir a decisão anterior, conforme expediente emitido pela Polícia Militar, que alega ausência de pessoal para auxiliar a reintegração de posse e da emergência da Covid-19.

Com isso, foi determinado a momentânea suspensão da decisão de reintegração de posse.

Porém, os moradores do Projeto Surubim ficam proibidos de executar quaisquer desmatamentos, benfeitorias, melhoramentos ou plantações na área sub judice, exceto colheita de frutos já pendentes, o que deveria ter sido feito até o dia 30 do mês passado. 

O descumprimento dessa determinação acarretará em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a cada um dos requeridos.