Política

Boa Vista terá mais tempo para definir reforma previdenciária

Liminar da Justiça Federal suspendeu efeitos de portaria do Ministério da Economia que exigia adequação até 31 de julho

Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou que Boa Vista não vai precisar aprovar projeto de reforma previdenciária até o dia 31 de julho deste mês. A exigência era uma demanda do Governo Federal. 

A decisão liminar, do juiz Bruno Leal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima da Justiça Federal de Primeiro Grau, é contra a Portaria nº 1.348/2019 do Ministério da Economia que determinava a adequação de regimes próprios de Previdência Social pelos estados e municípios até o fim deste mês. A medida é com base em ação popular ajuizada pela vereadora Dra. Magnólia (Republicanos) alegando suposta ilegalidade na portaria. 

A medida determinava que caso os estados e municípios que não se adequassem poderiam ser penalizados com a não emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e potencial lesão ao patrimônio público em virtude do não repasse de transferências voluntárias caso não fosse expedido o CRP.

“Com isso, o município ficaria impedido de celebrar convênios e de receber transferências voluntárias, risco esse que se agrava nessa situação atual de pandemia”, explica. “O prejuízo também aconteceria para os servidores municipais a partir de agosto de 2020 já que eles teriam a alíquota da contribuição previdenciária majorada de 11% para 14% automaticamente e de forma linear”, informou Magnólia à Folha.

Na ação, a vereadora alegou ainda que tinha conhecimento de que a o projeto de reforma da previdência de Boa Vista estava em trâmite na Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) mas que ainda não tinha sido votado, dentre outros motivos, por conta da pandemia do coronavírus que fez com que o Poder Legislativo municipal suspendesse todas as deliberações alheias à covid-19. Outro ponto argumentado é que o déficit previdenciário da Capital é relativamente menor do que as outras regiões.

“Decidimos entrar com a ação para suspender os efeitos desta portaria e para assegurar o recebimento do certificado de regularidade previdenciária, enquanto a Câmara Municipal de Boa Vista ganhe um tempo a mais para deliberar com a sociedade uma reforma da previdência que é necessária, mas que atenda as necessidades do nosso município”, reforçou.

DECISÃO –  Na decisão liminar, o juiz federal Bruno Leal defendeu que a Constituição Federal não deixa dúvidas que os entes federativos dispõem de autonomia, no prazo constitucional de dois anos, para que promovam as adaptações necessárias à Reforma da previdência, além de citar que a medida poderia causar prejuízos financeiros à Capital.

“O perigo de dano ao resultado útil do processo é tuitivo, já que eventual inobservância, pelo município de Boa Vista do ato normativo impugnado, poderá implicar o impedimento da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e, consequentemente, a incidência das gravíssimas restrições previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998”, frisou trecho da decisão. 

Com isso, o juiz deferiu a tutela de urgência para suspender liminarmente os efeitos da portaria e determinou sob pena de multa diária que a União não deixe de expedir o CRP para Boa Vista. A União tem o prazo máximo de cinco dias para se manifestar.