Pescadores profissionais artesanais que não possuem Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e que solicitaram o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 23 de julho de 2018, poderão apresentar o protocolo de registro inicial para a licença.
A medida foi homologada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e teve portaria publicada no dia 7 de julho, estabelecendo os procedimentos que devem ser adotados pelos pescadores que possuem o protocolo, cujos requerimentos de seguro-defeso estão em análise pelo INSS aguardando complementação de documentos.
“Esses pescadores teriam que esperar a emissão do RPG para dar prosseguimento ao pedido, porém com essa nova regulamentação, quem tem protocolo emitido após julho de 2018, poderá dar andamento no pedido do seguro-defeso. No entanto é preciso esclarecer que o RPG ainda é um documento válido e essencial”, explicou a chefe da Divisão de Aquicultura e Pesca do MAPA, Regina Oliveira.
De acordo com a portaria, para solicitar o RPG, o pescador deve preencher o formulário de requerimento, e solicitar a assinatura de duas testemunhas, e anexar os documentos de identificação.
Após o preenchimento do formulário, os pescadores deverão acessar o aplicativo do INSS e anexar tais documentos. O prazo para anexar a exigência do formulário no sistema do INSS é até o dia 3 de setembro de 2020.
Ainda de acordo com a portaria, o INSS terá 120 dias para analisar e decidir sobre os requerimentos.