Cotidiano

Confira as vantagens de ser mesário voluntário

O TRE-RR está com inscrições abertas para o programa Mesário Voluntário, que permite que qualquer eleitor acima de 18 anos se voluntarie a desempenhar a função

A pandemia de coronavírus fez com que o calendário eleitoral das eleições municipais deste ano fosse alterado. Adiado por mais de 40 dias, o novo pleito segue repleto de incertezas, como quais serão os protocolos sanitários que serão adotados, e como evitar aglomeração nas filas. As regras e protocolos ainda serão estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) está com inscrições abertas para o programa Mesário Voluntário, que permite que qualquer eleitor acima de 18 anos se voluntarie a desempenhar a função. Segundo a Comissão dos Mesários, o estado terá aproximadamente 4 mil mesários nestas eleições.

O eleitor que desejar voluntariar-se para ser mesário deverá procurar o Cartório Eleitoral mais próximo e informar ao atendente sua intenção, ou, se preferir, inscrever-se através do Canal do Mesário, no site do TRE-RR: www.tre-rr.jus.br.

Através do Canal do mesário ele preencherá os dados e efetivará sua inscrição como Mesário Voluntário para as Eleições 2020.

“Lembrando que temos Cartórios Eleitorais na Capital e no interior do Estado e todos os eleitores do Estado podem se inscrever como mesário voluntário. As inscrições já começaram e se encerram com o preenchimento das vagas, então não é bom deixar para última hora”, disse o presidente da Comissão dos Mesários, Randerson Aguiar.

VANTAGENS – A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folgas por cada dia trabalhado como colaborador.

Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos. Também são garantidos dois dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

No caso de servidor público que tiver prestado serviços à Justiça Eleitoral no dia do pleito, a referida atuação será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira. É o que diz a Lei n. 4.737/65.