A Fundação Nacional do Índio (Funai) será obrigada a compartilhar documentos do procedimento administrativo de reivindicação fundiária na Terra Indígena Truaru, localizada a 65 quilômetros de Boa Vista. A decisão da Justiça Federal atende à liminar do Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR).
O mandado de segurança foi apresentado pelo MPF-RR à Justiça após o diretor de Proteção Territorial da Funai se negar a fornecer documentos públicos sobre demarcação de terras indígenas. A instituição explica que as cópias dos documentos são utilizadas para instruir inquérito civil sobre o tema e sempre foram compartilhadas com o MP, exceto nos últimos dois anos.
“É uma decisão muito importante, já que várias unidades do MPF em todo o Brasil têm se queixado de reiteradas negativas ao acesso de documentação demarcatória. Esta liminar reforça a relevância da publicidade deste tipo de procedimento antes da conclusão da demarcação, para não restringir a atuação ministerial e evitar prejuízos aos direitos dos povos indígenas”, destaca o procurador da República Alisson Marugal.
DECISÃO – No deferimento da liminar, o juiz Federal Bruno Hermes Leal permitiu o acesso integral e indeterminado ao procedimento administrativo da TI Truaru, por meio da remessa de arquivos em formato PDF.
A decisão judicial estabeleceu ainda o prazo máximo de cinco dias para o cumprimento da liminar sob pena de responsabilização cível e criminal, mais multa diária de R$ 1 mil por dia.