Cotidiano

Bancos não podem quitar dívidas de clientes com benefício

O auxílio deve ser integral mesmo nos casos que a conta estiver com saldo negativo

O auxílio Emergencial foi criado para ajudar as pessoas que não estão conseguindo trabalhar e pagar suas despesas básicas, como alimentação e saúde. Neste caso, o banco não pode quitar dívidas anteriores que o cliente já possuía em sua conta bancária.

Segundo o advogado Jhosefi Lima, os bancos não podem descontar do auxílio emergencial as eventuais dívidas que o cliente tenha com a instituição. Ele explica que o Governo Federal fez acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que os R$ 600 sejam integralmente pagos ao trabalhador informal.

“Os roraimenses precisam do dinheiro para sobreviver neste momento de crise do coronavírus. Fui procurado por um senhor que teve seu auxílio emergencial penhorado em processo de execução que corre no estado de Rondônia (esse senhor morava em Rondônia no passado, e hoje está morando em Roraima). Desse modo, realizei o pedido de desbloqueio os valores, tendo em vista que são impenhoráveis, tendo a juíza acatado o pedido e determinado o desbloqueio na data de ontem” explicou o advogado.

A Lei n° 1066/2020 contém regras que determinam aos bancos seguir as determinações do governo em relação ao Auxílio Emergencial.

Fique atento: menores de 18 anos não podem receber o benefício, você não poderá ultrapassar o teto do imposto de renda em 2018 de R$ 28.559,70, não poderá ter renda maior que três salários mínimos, ou uma renda por pessoa superior a meio salário mínimo. Não poderá estar trabalhando de carteira assinada.

Para receber o auxílio, você precisa estar desempregado, ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuir individualmente com a Previdência Social.