O governador Antonio Denarium (sem partido) vetou totalmente o projeto de lei (PL) que concedia ao reitor da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), Regys Freitas, a possibilidade de indicar os nomes dos membros no Conselho Estadual de Educação. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 20.
O veto foi ao projeto de lei complementar nº 009/2020, que altera a Lei Complementar nº 041/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação. Na ocasião, a proposta permitia a indicação dos nomes dos membros de sua indicação 30 dias após a publicação da norma.
Ao conceder o veto, o governador citou que o PL contava com vício de iniciativa em razão da proposta ser de origem do Poder Legislativo, mas tratar de uma norma de natureza autorizativa, algo que é responsabilidade do governador conforme o Art. 63 da Constituição Estadual.
“A proposta sofre de vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, pois, não observou atentamente o regramento constitucional de iniciativa da proposta legislativa, sendo este, um vício insanável a inquinar o Projeto de Lei Complementar. E a interferência indevida do Poder Legislativo sobre atribuições constitucionalmente reservadas ao Poder Executivo implica em afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes, conforme art. 2º, da Constituição Federal-CF”, declara trecho do veto.
O governador citou ainda que a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) foi consultada e se posicionou através de nota que a lei complementar contradiz ainda o que dispõe o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT-CF/88.
“Os projetos de lei que aumentem despesa de caráter continuado deverão estar acompanhados da estimativa do seu respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que no presente caso não ocorreu”, informou a Seplan em nota.
OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a Universidade Estadual de Roraima para saber se a instituição gostaria de se pronunciar sobre o veto ou se irá articular com os parlamentares a derrubada do veto e aguarda retorno.
CONSELHO – O Conselho Estadual de Educação foi criado pela Lei Estadual nº 15/1992 e alterado pela Lei Estadual nº 081/1994. O pleno é constituído de 11 membros nomeados pelo Governador do Estado, a serem indicados pelo Secretário da Educação, entre brasileiros, residentes no Estado, de notório saber e experiência comprovada na área educacional. Todos os membros do Conselho Estadual de Educação serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de quatro anos, na forma da lei.