Com a aproximação do período de lançamento oficial das candidaturas, a população roraimense tem percebido um aumento na pesquisa eleitoral para prefeito(a) e vereador(a) seja por telefone ou pelas redes sociais. No entanto, para ser válida, o questionamento das intenções de voto precisa estar devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Resolução nº 23.600/2019, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação.
Além disso, a pesquisa deve constar algumas informações como o contratante da pesquisa; valor gasto na pesquisa; metodologia; plano amostral quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico; e nome do estatístico responsável, entre outros.
A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. O candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição sub judice,
Na divulgação de resultados das pesquisas, por exemplo, os entrevistadores deverão também atender algumas regras, como divulgar o período da coleta de dados; margem de erro; número de entrevistas; nome da empresa e mais.
PENALIDADE – A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.