A Justiça Eleitoral determinou novamente a retirada imediata de propagandas institucionais da Prefeitura de Boa Vista (PMBV), consideradas favoráveis ao pré-candidato a prefeito Arthur Henrique Machado.
A decisão desta quarta-feira, 26, e é da juíza Daniela Schirato Collesi Minholi da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).
Essa decisão é resultado de uma ação impetrada pelo Partido Solidariedade, contra a prefeita Teresa Surita (MDB), o vice-prefeito Arthur Henrique (MDB), e o secretário municipal de Comunicação, por suposta conduta vedada ao agente público.
As propagandas estariam sendo veiculadas no Facebook e Instagram da prefeitura.
Caso a medida não seja cumprida, os agentes públicos estão sujeitos a pagar multa diária de R$ 3 mil.
O Solidariedade afirma que a propaganda eleitoral descumpriu o Art. 73, inciso VI, alínea B da Lei nº 9.504/97 por supostamente ter divulgado a propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição.
O partido solicitou ainda que as propagandas sejam retiradas imediatamente de todos os bens públicos, sob pena de multa.
DECISÃO ANTERIOR – No dia 25 de agosto a juíza havia proferido decisão similar em ação impetrada desta vez pelo Partido Social Liberal em Roraima (PSL-RR).
OUTRO LADO – A Prefeitura de Boa Vista informa que prima pelo respeito total às leis e que, antes mesmo do período de vedação prevista no novo calendário eleitoral, determinou a retirada e cobertura das marcas em formato de leque que caracterizam a gestão atual e que estavam instaladas nos equipamentos públicos.
Destaca ainda que reforçou as equipes que estão nas ruas para que cubram toda a cidade. A Prefeitura de Boa Vista reitera seu compromisso de, independente do período em que estamos, de continuar a prestar seus serviços com qualidade.