Cotidiano

Fronteiras brasileiras continuam fechadas por mais 30 dias

Determinação do Governo Federal foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta (26)

A entrada de estrangeiros pelas fronteiras brasileiras continuam restritas por mais 30 dias. A medida segue determinação da Portaria, publicada no Diário da União, edição 164-A, da última quarta-feira (26). Fica restringida a entrada no Brasil de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado ou imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro. Também ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro ou estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias, bem como para portador de Registro Nacional Migratório e transporte de cargas.

Porém, nas hipóteses de entrada no País por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, a Portaria não se aplica a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela, assim, como ressalta-se a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas (Como Pacaraima e Santa Elena do Uairén), mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho. O livre tráfego do transporte rodoviário de cargas também.

Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal.

As restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao País para estada de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária.

Ficam momentaneamente proibidos, durante o período da vigência da presente portaria, voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos estados de Goiás (GO); Mato Grosso do Sul (MS); Rio Grande do Sul (RS); Rondônia (RO); Roraima (RR); e Tocantins (TO)..

Assinam a portaria, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas e o Ministro de Estado da Saúde, Eduardo Pazuello. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Corumbaense