Cotidiano

Número de pacientes atendidos pelo Governo para tratamento fora de domicílio aumenta

No primeiro trimestre de 2015, 343 pacientes foram atendidos gerando um crescimento de quase 20% em relação ao ano passado

 Dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) revelam o crescimento na prestação de serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). No primeiro trimestre deste ano 343 pacientes foram atendidos. No mesmo período do ano passado, 275 pessoas se deslocaram para tratamento em outro estado, crescimento de quase 20%.

A proposta da Coordenadoria Geral de Regulação (CGRAC) é ampliar a parceria com as unidades de Saúde credenciadas na rede Sistema Único de Saúde (SUS) e com isso aumentar as possibilidades de acesso dos usuários aos serviços.

Conforme o secretário estadual de Saúde, Kalil Coelho, o TFD é um direito de todo cidadão brasileiro, sendo papel do poder público buscar o cumprimento das normas da Lei do SUS 8.080/90, que regulamenta a prestação do serviço.

“A lei estabelece aos pacientes a garantia do acesso aos serviços de saúde de média e alta complexidades, para atendimentos especializados em outras unidades da federação, quando o estado de origem não possui estrutura. É nosso dever, enquanto gestor, buscar meios para viabilizar a assistência no menor período de tempo. Por isso já demos início ao processo de planejamento para reestruturação do serviço em Roraima”, esclareceu.   

Segundo a coordenadora geral de regulação, Maria Lúcia de Lucena, o TFD é concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública de Saúde ou em unidades conveniadas (cadastradas) ao SUS, mas para efetivar a disponibilidade do atendimento é preciso seguir os trâmites do processo de liberação.

“O TFD tem a finalidade de viabilizar o tratamento de doença clínica ou cirúrgica de natureza grave, quando esgotados todos os recursos locais. O que muitas pessoas não sabem é que se trata de um processo um pouco complexo, que necessita da conclusão de todas as etapas, o que demanda um pouco de tempo, principalmente porque é após a inclusão do paciente na rede, é preciso aguardar a resposta da unidade que tenha interesse em acompanhar o caso, e nem sempre recebemos uma resposta imediata”, explicou Maria Lúcia.

Para a obtenção do TFD é necessário seguir protocolos de saúde. “É fundamental que o familiar faça a apresentação de um laudo médico, específico para TFD, devidamente preenchido pelo médico especialista solicitante e assinado pelo coordenador da especialidade, onde será informado a necessidade do paciente realizar o Tratamento Fora de Domicílio, além da apresentação dos documentos. Só assim será possível dar entrada no processo”, reforçou.  

Outro ponto importante é em relação à liberação da ajuda de custo. “Somente terão direito a ajuda de custo, o paciente e acompanhante que viajarão para os Estados que não possuem representação do Governo do Estado de Roraima, com exceção de Brasília. A ajuda de custo deverá ser gasta somente com despesas de hospedagem e alimentação. Os auxílios variam de R$64, R$75 a R$89,50. Mas o paciente precisa lembrar que a primeira liberação de Ajuda de Custo, é para despesas durante 15 dias, e que nos casos em que haja a necessidade de mais tempo para o tratamento, o médico deverá declarar por escrito e o paciente ou acompanhante e enviar via fax para TFD/SESAU/RR solicitando prorrogação”, esclareceu.

RESSARCIMENTO

Muitos não sabem, mas no caso de despesas não realizadas deve ser feito o ressarcimento do valor recebido. “Durante o período de internação no hospital de referência, paciente não tem direito a ajuda de custo. Portanto, ao retornar a Roraima, ele deverá ressarcir ao Estado os recursos referentes a este período. O paciente deverá enviar fax do laudo de alta médica ou relatório de contrarreferência, além do número do telefone de onde está hospedado, para que possamos providenciar as passagens de retorno ao Estado de Roraima” lembrou

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para formalizar o processo de TFD, são necessários apresentação dos seguintes documentos:

           

* Laudo Médico original

* Cartão do SUS (Paciente e Acompanhante)

* Carteira de Identidade (Paciente e Acompanhante)

Certidão de Nascimento (Menor)

* CPF/CIC (Paciente e Acompanhante)

* Cópia do comprovante de residência/telefone ou luz (Paciente e Acompanhante)

* Exames Específicos/patologias

* Raio-X/Tórax (p/ Cardiopatas).

Fonte: Secom