Política

Justiça determina retirada de propaganda irregular em rede social

Representação foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL-RR) contra o deputado Ottaci (SD)

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Roraima, Daniela Schirato, deferiu liminar contra o deputado Ottaci Nascimento (SD), pré-candidato à Prefeitura de Boa Vista (PMBV) pelo Solidariedade, por suposta propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL-RR).

Na representação, o PSL-RR alega que o parlamentar divulgou em suas redes sociais a propaganda eleitoral extemporânea através de promoção pessoal com a distribuição de brindes, no caso, calendários com o nome e imagem do deputado.

Conforme a agremiação, a medida infringe a Lei n° 9.504/1997, onde diz que é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

“O PSL está atento as manifestações dos demais pré-candidatos a prefeitos, principalmente os que não estão observando as leis eleitorais. Existem outras demandas já protocoladas e outras mais serão ao logo de todo o processo eleitoral. É responsabilidade cívica de todo cidadão exigir que a disputa seja justa e dentro dos limites da lei”, informou à Folha o advogado do partido, Alex Ladislau.

DECISÃO – Na decisão, a juíza reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral determina a impossibilidade de utilização de outdoors e brindes durante o período de pré-campanha eleitoral. “Portanto, em juízo de cognição sumária, entendo que existem indícios suficientes para caracterizar Propaganda Eleitoral irregular, especialmente quando verificadas as imagens juntadas”, afirmou Daniela.

Conforme a decisão da juíza, foi determinada a imediata remoção do conteúdo das redes sociais do parlamentar no prazo de 48 horas sob pena de multa de R$ 3 mil para cada dia de descumprimento da decisão; que o deputado se abstenha de distribuir brindes aos eleitores até o fim da campanha eleitoral; além da notificação do Facebook para que promova a retirada no prazo de 48 horas do conteúdo em questão. 

OUTRO LADO – A assessoria jurídica do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Boa Vista, Ottaci Nascimento (SD), informa que o material citado na notícia faz referência ao seu cargo público como parlamentar. Orientado por sua assessoria jurídica, que não viu nenhum impedimento legal na divulgação, foi publicado em sua rede social uma foto com o referido material.

“Após tomar conhecimento da decisão judicial e a fim de evitar desgastes jurídicos, a referida foto foi retirada imediatamente do ar. Reiteramos que a pré-campanha segue sua rotina de visitas a bairros e comunidades para ouvir e conhecer mais de perto os anseios da população”, reforçou a nota.