Política

Justiça manda suspender verbas e Câmara pode demitir servidores

Depois de matéria em nível nacional e protestos de populares, decisão judicial foi o novo capítulo envolvendo os vereadores da Capital

A Justiça estadual, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, determinou a suspensão imediata de pagamento das verbas indenizatórias e de gabinete, além da retribuição por acúmulo de função legislativa, estabelecidas nas resoluções nº 186/2014, 187/2013 e 190/2015, na Câmara Municipal de Boa Vista. A decisão foi proferida na terça-feira pelo juiz Rodrigo Delgado. A Câmara deverá recorrer judicialmente.
A ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, pedia que a Câmara Municipal de Boa Vista se abstivesse de efetuar o pagamento das verbas indenizatórias e de gabinete e de retribuição por acúmulo de exercício da função legislativa superior para membros da Mesa Diretora, exceto o presidente, e de presidentes das comissões permanentes.
De acordo com a decisão, “o aumento do valor das verbas indenizatórias não foi acompanhado de quaisquer justificativas de ordem administrativa e/ou orçamentária, que explicitasse a real necessidade da rápida evolução do montante”. O aumento em questão foi de R$ 14 mil para R$ 35 mil.
“A autonomia da Câmara Municipal não significa que ela possa praticar qualquer ato sem o controle jurisdicional, pois está sujeita aos princípios constitucionais que presidem a Administração Pública, dentre os quais os princípios da razoabilidade e da moralidade. (…). O exagerado aumento da verba indenizatória, sem a devida justificativa, seja de caráter administrativo, seja de caráter orçamentário, viola o princípio constitucional da moralidade e da impessoalidade, insculpido no art. 37 da CF/88, bem como não atende aos preceitos de razoabilidade e economicidade”, diz outro trecho da decisão.
Quanto à verba de gabinete, apesar de o juiz não declarar ilegal, ele afirma que deve haver fiscalização da Casa ou dos órgãos responsáveis caso esteja ocorrendo alguma irregularidade, ilegalidade ou burla no que tange ao pagamento da verba.
Assim como a verba indenizatória, a decisão destaca que não foram apresentadas justificativas para o aumento da verba de gabinete – de R$ 11 mil para R$ 30 mil. “Essa necessidade [de aumento] deve ser pautada nos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade, da razoabilidade, da economicidade no trato da coisa pública, e, fundamentalmente, no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”, afirma.
Sobre a resolução que dispõe da retribuição de R$ 8 mil por acúmulo de exercício de função legislativa superior, ou seja, membros da Mesa Diretora e presidente das comissões permanentes, a decisão judicial afirma que “as funções contempladas na Resolução são inerentes à atividade legislativa, de tal sorte que a verba a ser paga com o desiderato de retribuir o vereador em face do acúmulo de função, tem nítido caráter remuneratório”.
Assim, o juiz determinou que a Câmara Municipal de Boa Vista se abstenha imediatamente de efetuar o pagamento das verbas e do subsídio, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento em nome do presidente da Câmara Municipal, vereador Edilberto Veras (PP). (V.V)
RECURSOS – O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Edilberto Veras, afirmou que a Casa ainda não tinha sido notificada da decisão. “Assim que formos notificados, vamos cumprir a decisão e vamos entrar com recurso”, afirmou.
O vice-líder da prefeita Teresa Surita (PMDB) na Câmara Municipal, vereador Mauricélio Fernandes (PMDB), foi informado pela imprensa da decisão judicial. “A decisão judicial saiu?”, indagou. “Decisão judicial não se questiona, se cumpre”, complementou o parlamentar, que foi um dos que se disse contra a criação do subsídio para vereadores em acúmulo de função. (V.V)