Neste domingo, dia 20, o Boletim Epidemiológico do Estado de Roraima informou que foram registrados 48.332 casos confirmados da doença e 613 óbitos em Roraima. O Boletim ainda mostra que existem 51 mortes por investigação.
Mortes por investigação são aquelas que são considerados suspeitas ou em investigação, aqueles casos onde na Declaração de Óbito foi citada alguma causa que relacione ao Covid-19 ou que o falecido tenha notificação e/ou coleta de exames que não tiveram o resultado liberado até a ocorrência do óbito.
De acordo com o médico infectologista Domingos Sávio Matos Dantas, explicou que coletas de sangue para o exame do covid-19 podem ser colhidas após o óbito.
“Mortes em investigação são aqueles pacientes que já estavam internados, que evoluíram pra óbito, tinham síndrome respiratória aguda grave [SRAG] e até coletaram os exames, mas não ficaram prontos a tempo. Ou, pacientes que já chegam a óbito ou faleceram em domicilio, que tinha os sintomas, tinham a SRAG, mas não o diagnóstico. Então eles ficam em investigação até que os exames saiam”, disse.
Dados Covid-19
Além das 51 óbitos em investigação, 36 pacientes encontram-se internados no Hospital Geral de Roraima e cinco no Hospital Materno Infantil. Roraima possui 48.330 casos confirmados da doença e 613 óbitos.
ALTA HOSPITALAR
Neste domingo, um paciente recebeu alta hospitalar e deixou o HGR. Agora segue para recuperação em casa. Atualmente, 15.324 pessoas são consideradas recuperadas mediante tratamento médico.
SESAU
A Sesau (Secretaria de Saúde), por meio do Hospital Geral de Roraima, informa que houve redução dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo exclusivos para atendimento de pacientes graves da Covid-19, em virtude da baixa ocupação em determinado período e do aumento da necessidade de UTI por outras causas, depois da abertura do comércio.
Ressalta que o HGR dispõe de uma unidade mista com dez leitos, que podem ser usados por pacientes com Covid-19, conforme a necessidade.Acrescenta que os casos graves de Covid-19, em que há necessidade de internações em UTI também são atendidos na Área de Proteção e Cuidados, que está com 45% de ocupação, conforme o último Boletim Epidemiológico divulgado neste sábado, dia 19.
Sobre a investigação dos óbitos, a CGVS (Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde) informa que os óbitos são considerados em investigação a partir da data da ocorrência. Caso o médico não tenha exames ou qualquer comprovação da causa da morte, a DO (Decorrência do Óbito) é atestada como causa suspeita e fica à disposição da Gestão da Vigilância Municipal onde ocorreu a morte para investigação e posterior alteração da causa básica do óbito no sistema de informação sobre mortalidade.
Em relação ao tempo estimado para identificar se a morte foi causada por complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus, os óbitos por Covid-19 são aqueles que tiveram diagnóstico da infecção pelo vírus, comprovado por exames laboratoriais. Os casos suspeitos são aqueles em que o paciente tenha apresentado síndrome respiratória aguda grave ou com histórico clínico compatível com a infecção.
Quanto ao processo de identificação para saber se a morte foi causada pela Covid-19, as Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios devem realizar a investigação e discussão caso a caso. Nessa discussão, deve ser considerada a clínica e os resultados de exame de imagem para possível confirmação de morte por Covid-19 e não há um período estipulado para a conclusão desse procedimento.
Em relação a uma eventual comunicação ao Instituto Médico Legal, esclarece que os óbitos de interesse do IML (Polícia) são aqueles que têm causas externas: homicídios, suicídios e todos que tenham ocorrido de forma violenta. Sendo assim, em hipótese alguma os óbitos por Covid-19 ou outra doença são encaminhados para o IML.
A comunicação da causa confirmada ou suspeita do óbito é feita aos familiares pelo médico que tenha atendido o paciente ou pela assistente social da unidade onde ocorreu a morte.
Quanto à Certidão de óbito, trata-se de um documento jurídico. O serviço de saúde não responde por qualquer alteração que a família venha solicitar via Justiça. Desta forma, apenas os cartórios podem se pronunciar sobre essa questão.