Visando orientar os imigrantes venezuelanos e também os brasileiros, a Organização Internacional para as Migrações (OIM), em parceria com a Polícia Federal e a Secretaria Nacional de Justiça e Segurança Pública, lançou na manhã desta terça-feira, 22, um folder informativo com dicas de prevenção sobre o tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes.
De acordo com a coordenadora geral de enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes do Ministério da Justiça, Renata Braz, somente em 2019, foram feitas 149 denúncias relacionadas a esses crimes pelo disque 100 e ligue 180.
“O folheto é simples e direto, fruto de um trabalho em rede onde cada instituição tem um papel relevante. E a intenção com o folder é fazer esse trabalho preventivo, que a gente acredita que seja o ideal para evitar que esses crimes aconteçam”, explicou.
O superintendente regional substituto da Polícia Federal, Marcos Ronki, destacou a importâncias das denúncias sobre esses crimes.
“Temos a delegacia especifica de repressão aos crimes de tráfico e contrabando de imigrantes, então toda denúncia que chega a nós, são processadas, investigadas e adotamos as medidas de polícia judiciária necessária. Mas para que tenhamos sucesso nesse trabalho, a denúncia é muito importante. Pedimos que as pessoas não fiquem constrangidas em vir até a PF fazer qualquer denúncia relacionada a esses crimes”, reforçou Ronki.
Para a Diretora do Departamento de Migração da Secretaria Nacional de Justiça e Segurança Pública, Lígia Aziz, citou a importância de levar informações até os imigrantes e aos brasileiros que desejam emigrar para o exterior.
“Essa é uma iniciativa que visa que desde o primeiro momento as pessoas tenham orientações de onde podem buscar recursos, caso sejam abordadas por pessoas que desejem levá-los para uma situação de exploração”, acrescentou.
TRÁFICO DE PESSOAS – A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.