Os acadêmicos que atuarem como mesários podem obter horas em atividades complementares nas eleições municipais deste ano. A medida faz parte do projeto ‘Mesário Universitário’ do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Segundo o TRE-RR, o objetivo é atrair mesários voluntários e garantir a participação cidadã de estudantes universitários no processo democrático. As inscrições podem ser feitas no link aqui.
O projeto propõe em contrapartida, além das folgas em dobro pelos dias de convocação (art. 98, Lei n.º 9.504/97), um crédito de 30 horas em horas de atividades complementares ao universitário. No caso de Boa Vista, se houver segundo turno, esse crédito terá o acréscimo de mais 10 horas.
O acordo de cooperação que norteia o projeto já tem a adesão das seguintes instituições: Universidade Estadual de Roraima (UERR), Faculdade Estácio Atual, Faculdade Roraimense de Ensino Superior (Fares), Faculdades Cathedral e Claretiano.
De acordo com o presidente da Comissão de Mesários, Randerson Aguiar, a formalização de acordos dessa natureza contribui para sanar a deficiência de pessoal do tribunal e também para estimular o trabalho voluntário dos eleitores em busca de uma participação mais efetiva nos pleitos eleitorais.
“Esse projeto é uma ferramenta capaz de minimizar custos com a convocação de mesários e estimular o trabalho voluntário, além de selecionar um corpo de mesários mais qualificado”, afirmou Aguiar.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO: Inscrever-se no Projeto Mesário-Universitário através do link ou diretamente no Cartório Eleitoral mais próximo; ter idade mínima de 18 anos completos no dia do pleito Eleitoral (15/11/2020); estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino Acordante; realizar as atividades inerentes à função de Mesário, no local designado, no dia da eleição, inclusive em segundo turno, se houver; não incorrer em nenhuma das causas de impedimento
NÃO PODEM PARTICIPAR – Alunos que sejam candidatos ao Pleito Eleitoral; tenham qualquer relação de parentesco com candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau; cujos cônjuges sejam candidatos ou tenham relação de parentesco, até o segundo grau, com candidatos; sejam membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; sejam autoridades ou agentes policiais; desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo Municipal; e pertençam ao serviço eleitoral, conforme o disposto no art. 120, § 1º, do Código Eleitoral. As atividades executadas pelos acadêmicos resultarão em, no mínimo, 30 horas extracurriculares