A justiça eleitoral negou o pedido do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB-RR) para entrar no caso que pedia a cassação do mandato do governador Antonio Denarium (sem partido) e do vice-governador Frutuoso Lins (sem partido).
Segundo levantamento feito pela Folha, a decisão é do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, relator da petição cível. “Indefiro a petição ante a falta de interesse processual, nos termos do artigo 330, III, do Código Processual Civil”, diz trecho da decisão que consta no Diário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).
Segundo o advogado Chagas Batista, que representa Denarium e Frutuoso, o juiz recebeu a petição e já analisou, não estabelecendo nem o contraditório para que os envolvidos fossem ouvidos.
“Esse pedido na verdade deveria ter sido formulado nos próprios autos, mas o juiz apreciou de uma outra forma em razão de outro expediente manejado pelo advogado do MDB. E realmente houve esse petitório do MDB e o juiz negou”, declarou.
AIME – Com relação ao andamento da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), o advogado reforça que não há nenhuma pretensão formulada pelo MDB de figurar no polo ativo da ação que foi desistida pelo Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas.
“O que há de concreto no processo é que o juiz mandou ouvir o Ministério Público na AIME que visava a cassação de mandato do governador. O MP, no prazo legal, se manifestou concordando com o pedido de desistência. Após isso o juiz mandou que o governador Denarium e o vice Frutuoso se manifestassem no auto no prazo de dois dias, se eles concordavam ou não com o pedido de desistência. Isso se dá por que quando se estabelece o contraditório, uma vez citada as partes, qualquer pedido de desistência só pode ocorrer se a outra parte anuir”, complementou.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do MDB em Roraima e aguarda retorno.
Representação visava cassação de mandato de Denarium e Frutuoso (Foto: Arquivo FolhaBV)
ENTENDA O CASO – O PSDB e o Democratas pediu a cassação da chapa, mas depois desistiu da ação contra o governador Antonio Denarium. Por sua vez, o MDB em Roraima entrou com um pedido ao TRE-RR de ingresso na ação, para dar continuidade ao processo.
Segundo pedido feito pelo MDB, o partido tinha a intenção de “participar do feito e zelar pelo bom andamento do processo”. Em maio deste ano o PSL-RR , ex-partido de Denarium, também tentou ser incluído na ação, porém, o pedido também foi negado pela justiça.