Quem deixou as compras para o Dia das Crianças para última hora precisa redobrar os cuidados, entre eles ter atenção redobrada a questões como diferenciação de preço para compra no cartão e no dinheiro, garantia dada pela loja e pelo fabricante, faixa etária do brinquedo e política de troca.
O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, explica que a primeira dica é pesquisar preço, procurar promoções. Outra orientação é conhecer a política de troca da loja, pois o Código de Defesa do Consumidor não assegura a troca de item sem defeito. “Se a loja troca, pega um comprovante. Há loja com vale-troca para ter essa tranquilidade para no momento se for preciso”, complementou Samuel Weber.
A troca de produtos sem defeitos não é obrigatória para a loja, mas para fidelizar o cliente, a maioria dos estabelecimentos elabora sua própria política sobre os critérios para troca quando o consumidor se arrepende da escolha, ou quando o presente não agrada. Antes de comprar, o advogado orienta que o consumidor deve perguntar ao atendente como funciona essa troca.
Em contrapartida, as lojas têm a obrigação de informar a política aos clientes verbalmente ou por escrito, seja na nota fiscal ou em cartazes. Já em caso de produtos com defeito, a regra é outra. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cliente tem 90 dias para reclamar se o produto for do tipo durável, ou 30 dias se for não durável.
Compras virtuais
Em relação às compras virtuais, o advogado do Procon Assembleia ressalta mais cautela ao fechar negócio em sites ou redes sociais. “Pesquise! Infelizmente, até com esse aumento de compras virtuais apareceram muitas pilantragens, pessoas enganando o consumidor”. O direito ao arrependimento é garantido às compras não presenciais no prazo de até sete dias corridos.
Para dúvidas e orientações o Procon Assembleia está à disposição pelo telefone (95) 98401-9465, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.