De 21 a 25 deste mês é o período para que candidatos e partidos políticos de todos os municípios do Estado, enviem a parcial da prestação de contas eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) informou que a legislação determina a ampla publicidade das prestações de contas, pelo fato dos fundos de financiamento serem oriundos do erário e também porque deve existir um controle da sociedade quanto aos valores recebidos.
Caso a prestação de contas parcial não seja feita no tempo correto, ou a sua entrega aconteça de forma que não corresponda à efetiva movimentação dos recursos, pode ser caracterizado como infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
A prestação de contas parcial deve ser feita em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, contendo, cumulativamente: a) a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; b) a especificação dos respectivos valores doados; c) a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; e d) a indicação do advogado, com a respectiva procuração.
De acordo com a servidora Pollyanna Figueira Pantoja, chefe da Seção de Partidos Políticos do TRE, nas eleições de 2020 há uma novidade em relação aos pleitos anteriores. “A prestação de contas parcial agora é obrigatória. No dia 27 de outubro de 2020, o TSE divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados”.
Ela esclareceu que os candidatos são responsáveis por sua prestação de contas, devendo cobrar de seus partidos o envio destas, e, acompanhar pessoalmente seus processos. “Com relação às Eleições de 2018, a Justiça Eleitoral roraimense determinou a devolução de R$ 1.573.782,49 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), referentes a valores não aplicados corretamente ou omitidos nas prestações de contas eleitorais”.
A omissão total da prestação de contas pode ocasionar a não quitação eleitoral, que dentre outras consequências, impede o candidato de concorrer em novas eleições, no mínimo até o fim da atual legislatura (31/12/2025), ou quando regularizar suas contas. “A intenção da Justiça Eleitoral é disponibilizar estes dados na rede mundial de computadores no prazo estabelecido na legislação eleitoral”, ressaltou.