Cotidiano

Novas regras de pontuação da CNH passam a valer em 2021

Condutor pode contabilizar até 40 pontos na carteira, se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima

Os condutores devem ficar atentos às recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Departamento Estadual do Trânsito em Roraima (Detran-RR), as principais são as que alteram o prazo de validade e a forma de pontuação de infrações na carteira nacional de trânsito (CNH).

Em entrevista ao programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 FM neste domingo, 18, o diretor-presidente do Detran-RR, Igo Brasil, explica que o CTB vem passando por diversas pequenas alterações desde a sua publicação, porém, a modificação mais recente inclui um número maior de artigos, ou seja, abrange um percentual maior de mudanças.

“São muitas as alterações de fato tanto em relação à habilitação, quanto em relação à documentação do veículo, regras de circulação e conduta”, explica. “Temos alguns pontos controversos, muitos pontos positivos e alguns que a população gostaria que tivesse sido contrário e não aconteceu.

Igo destaca, como os principais pontos, a questão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que antes era de cinco anos e agora passou a ser progressiva. Ou seja, válida por 10 anos para as pessoas de 18 até 50 anos de idade. 

“As pessoas que tem 50 anos e 70 anos terão o seu prazo reduzido para cinco anos. E as pessoas maiores de 70 terão seu prazo reduzido para três anos. Na legislação atual a gente tinha um prazo de cinco anos até 65 anos de idade, após isso nós tínhamos a redução para três em relação à renovação”, explica Brasil.

Carteira Nacional de Trânsito terá novo formato de pontuação para suspensão do direito de dirigir (Foto: Arquivo FolhaBV)

PENALIDADES – Antes o condutor poderia perder a CNH se acumulasse 20 pontos em 12 meses. Também existiam as penalidades que, por si só, geravam o início do processo de suspensão da carteira. 

Agora, alguns casos a suspensão pode passar a valer para quem alcança 20 pontos, outros 30 pontos e, por último, de pessoas que acumulam 40 pontos. Isso se dá pelas notificações de caráter gravíssimo. 

“Se no conjunto tem duas infrações gravíssimas, então, a pontuação dela só pode acumular até 20. Se a pessoa cometeu uma infração gravíssima, a pontuação acumulada é de 30 pontos. Aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima pode acumular entre média, leve e grave, os 40 pontos. A regra ficou dessa maneira”, disse.

As regras de circulação e conduta, como o avanço no sinal vermelho para conversão à direita, também passaram por alterações. “Fazer conversão à direita no sinal vermelho não vai ser infração. A infração será apenas ultrapassar a via, seguir o sentido reto, justamente por conta do veículo que pode vir no outro sentido”, diz.

Outras mudanças destacadas são uso obrigatório da cadeirinha para crianças de até 10 anos; aumento da idade mínima de sete para 10 anos, para crianças em garupas de motocicletas; questão das multas leves e médias que podem ser convertidas em advertência; registro nacional positivo de condutores onde os estados podem conceder benefícios fiscais se o motorista não tiver nenhuma notificação no último ano e outras.

O diretor-presidente frisou que a adesão às mudanças depende tanto do Detran-RR quanto dos condutores, passageiros e pedestres. “A gente vai precisar muito da colaboração da população e da imprensa. Fazer blitze educativa, divulgação de material, uma campanha muito grande de conscientização por que são várias as mudanças. As regras são postas para que a gente tenha um bom convívio e uma boa circulação”, declarou.

DIFERENÇAS – As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última terça-feira, 13. As alterações ainda devem ser analisadas pelo Congresso Nacional que pode derrubar ou acatar as medidas do presidente. As regras devem passar a valer nos 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU).  A expectativa é que a vigência passe a valer somente em 2021.

Confira a entrevista na íntegra:

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