Cotidiano

Atendimento tem que ser feito em 2 horas

Resolução do CRM determina prazo para que pacientes que chegam à emergência e urgência de hospitais públicos e privados sejam atendidos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência em hospitais, além de diretrizes para que os conselhos de medicina nos estados e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas.
Conforme as resoluções, que valem desde a terça-feira, 16, pacientes que chegam aos serviços de emergência e urgência, públicos e privados, devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso, devem ser atendidos em, no máximo, duas horas – sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.
Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. Se o gestor for omisso ou recusar-se a resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicá-lo “imediatamente” ao Ministério Público.
A Folha manteve contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e com o Conselho Regional de Medicina (CRM) para saber como serão realizados o acompanhamento, fiscalização e as sanções previstas na resolução emitida pelo CRF.  
De forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras já estabelecidas mas pouco usadas nos serviços, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores.
Segundo o CFM, as resoluções valem da mesma forma para os serviços públicos e privados, sendo que têm força de lei apenas para os médicos. Gestores não médicos podem ser sancionados via instâncias como os Ministérios Públicos. Em caso de falta de vagas na rede, é preciso que os gestores públicos contratem leitos privados para não deixar o paciente sem atendimento adequado.
As resoluções também reforçam que a passagem do plantão, nestes serviços, deve ser feita de um médico a outro necessariamente. E afirma que cada paciente tem direito a ter um médico formalmente responsável por ele – para que não fique sob responsabilidade do serviço como um todo.
CRM – A assessoria de imprensa do CRM Roraima informou que o conselho já tem conhecimento da resolução e que a fiscalização realizada pelo órgão é constante. “Tanto é que, numa destas fiscalizações, onde foi identificada superlotação no Hospital Geral de Roraima, o Governo do Estado adotou medidas para solucionar este problema com a contratação de leitos de retaguarda na iniciativa privada para atender à demanda”, frisou.
Quanto às sanções previstas para quem não cumprir os prazos ou deixar de notificá-lo ao CRM, a assessoria da entidade informou que o não cumprimento do que foi estabelecido será encaminhado para o Ministério Público, que deve tomar as devidas providências.
MPRR – A assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de Roraima informou que o órgão irá solicitar das unidades de saúde a observância da resolução, bem como pedir ao Conselho Regional de Medicina que fiscalize o efetivo cumprimento da norma com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde sobre as medidas adotadas. (R.R)
Sesau diz que já adota prazo de atendimento      A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) se posicionou sobre as medidas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com prazos máximos de até duas horas para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência em hospitais.
Em nota, a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE) informou que as unidades de saúde da Capital, que prestam atendimento de urgência e emergência, já adotam o “Acolhimento com Classificação de Risco”, baseado no Protocolo Internacional de Manchester, adotado como modelo pelo Ministério da Saúde. As unidades são: Pronto Socorro Francisco Elesbão e o Pronto Atendimento Airton Rocha, do Hospital Geral de Roraima (HGR), Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth e a Policlínica Cosme e Silva (PCS).
A CGUE enfatizou que este protocolo prioriza os casos graves. O objetivo da classificação de risco não é fazer um diagnóstico, mas definir uma prioridade clínica para o primeiro atendimento médico. A classificação está dividida em cinco cores e o modelo já estabelece o tempo necessário de atendimento. No caso da cor vermelha, o atendimento é imediato; com relação à cor laranja, o atendimento deve ocorrer em 10 minutos; quanto à cor amarela, 60 minutos; já a cor verde, em duas horas; e a cor azul, em 240 minutos.
“Mas é necessário diferenciar os casos de urgência e emergência (aqueles em que o paciente corre risco de morte) dos casos ambulatoriais (aqueles em que o paciente deve ser atendido nas unidades básicas de saúde). Desta forma, a maternidade, o PSFE e o PAAR são unidades destinadas aos casos de urgência e emergência, e a PCS é uma unidade que presta atendimento especializado e pequenos procedimentos urgentes”, diz a nota.
Conforme a direção do PAAR, todos os casos classificados na cor vermelha são atendidos imediatamente. Parte dos casos que chegam àquela unidade, depois da triagem baseada nos sintomas do paciente, está classificada na cor azul (não urgente) e verde (pouco urgente).
“Na busca de melhorar a assistência prestada e diminuir o tempo de espera quando a demanda está elevada nas duas principais portas de urgência e emergência para usuários a partir de 12 anos, a Secretaria Estadual de Saúde credenciou leitos de retaguarda na rede privada, além de estar atenta às novas mudanças para atender às necessidades da população da melhor forma possível. Outro projeto de melhoria é a ampliação vertical do HGR, que vai criar 120 leitos de internação, 40 de UTIs e 10 salas cirúrgicas. As obras já começaram”, frisou a nota (R.R)