Cotidiano

Roraima não tem presos beneficiados com recomendação do CNJ

Medida concede habeas corpus coletivo que garante a soltura de presos aos quais foi concedida liberdade provisória por meio do pagamento de fianças

Nenhum preso de Roraima se enquadra no benefício proposto pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 62/2020, que concede habeas corpus coletivo que garante a soltura de presos aos quais foi concedida liberdade provisória por meio do pagamento de fianças.

Esta informação foi repassada à FolhaBV pelo Tribunal de Justiça de Roraima.

Essa medida já havia sido determinada em liminar do relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, em abril deste ano, ainda no início da pandemia do coronavírus.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, prorrogou por mais 180 dias a permanência da recomendação, a contar deste mês de outubro.

As regras para a reavaliação da aprovação do beneficio passaram por mudanças como, por exemplo, presos que cometeram crimes (como latrocínio, homicídio e estupro) e que respondam por organizações criminosas e corrupções não serão colocadas em liberdade.