O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente a representação que pedia a cassação de mandato do governador Antonio Denarium (sem partido) e do vice Frutuoso Lins (sem partido). A decisão é referente ao processo sobre suposta propaganda realizada por supermercados, com valores promocionais iguais ao número do partido na época da campanha de 2018.
O acórdão da decisão foi publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Segundo a decisão, os juízes do TRE-RR decidiram em rejeitar a preliminar de litisconsórcio passivo necessário e, por maioria, vencido o juiz federal Bruno Leal, em rejeitar a preliminar de decadência. No caso, a preliminar pedindo a extinção do processo de decadência é relacionado ao pedido do PSDB e do Democratas de desistir de seguir o processo.
Com relação às propagandas dos supermercados, a corte votou unanimemente pela legalidades das provas apresentadas. Porém, no voto do mérito, a corte julgou improcedente a representação na sua maioria. A relatora do processo, juíza Graciete Ribeiro e os juízes Jefferson Fernandes e Luiz Alberto de Morais votaram contrários.
Em trecho da decisão, consta que na análise dos autos se conclui que, “mesmo entre as condutas cuja demonstração observou o exigente standard probatório”, ou seja, quando existem critérios indicam quando está justificado aceitar as provas como verdadeiras, “não restou suficientemente caracterizada a gravidade das condutas a ensejar a procedência do pedido veiculado nesta representação”, ou seja, as possíveis ilegalidades apuradas não foram penosas o suficiente para acarretar na penalidade de cassação do mandato do governador e do vice.