Falta pouco para que população de Roraima possa escolher os representantes municipais. Com isso, a Secretaria de Segurança Pública de Roraima já publicou a Portaria de número 140/2020 que detalha medidas e sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral, que entra em vigor as 23 horas deste sábado, dia 14 e segue até as 20h de domingo 15.
No período em que vigorar a portaria, fica proibida a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas. Pensando nisso, muitos eleitores já se adiantaram para garantir a compra de bebidas. A reportagem da FolhaBV percorreu estabelecimentos comerciais e flagrou alguns carrinhos de compras lotados de bebidas.
“A medida visa assegurar a tranquilidade para garantir a segurança e a liberdade de ir e vir do eleitor, que é fundamental para o processo eleitoral”, reforçou o secretário de Segurança Pública, coronel Edison Prola.
O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, e segundo a portaria, o infrator poderá ser preso em flagrante conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral.