Cotidiano

Produtores têm até hoje para notificar vacinação contra a aftosa

O produtor rural que ainda não fez a notificação deverá acessar o SIGADERR (Sistema de Informação) ou ainda informar nas Unidades de Defesas Agropecuárias (UDA's) no município onde está localizada a propriedade

O prazo para notificação da vacinação contra febre aftosa termina nesta segunda-feira, dia 16 de novembro. A Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de Roraima) alerta para a obrigatoriedade da comunicação do ato à Instituição para evitar a aplicação de multa.

O produtor rural que ainda não fez a notificação deverá acessar o SIGADERR (Sistema de Informação) ou ainda informar nas Unidades de Defesas Agropecuárias (UDA’s) no município onde está localizada a propriedade, munido da nota fiscal e estratificação do rebanho, constando sexo e idade dos animais.

O responsável pelo Programa Nacional de Vigilância de Febre Aftosa, Marcos Duarte, destacou que os produtores devem atender ao prazo de notificação. “É muito importante que o produtor comunique a vacinação à Aderr o quanto antes, evitando multa”, disse.

Além disso, o médico veterinário da Aderr, Sylvio Botelho, ressaltou que na notificação o produtor rural precisa também atualizar os dados dos animais existentes em sua propriedade: bovinos, equinos, suínos, aves e peixes.

“O que o produtor tiver de criação precisa cadastrar para que a Aderr possa fazer esse controle sanitário com mais eficiência”, enfatizou.

 MULTA

O valor da multa já inicia com 4 UFER por propriedade, que corresponde a R$ 1.541,48 e mais 0,25 UFERR por animal, que dá R$ 96,34.

Os valores podem chegar a um custo bem maior para o produtor, pois depende da quantidade de bovinos no rebanho.

Campanha encerrou no dia 31 de outubro

A campanha de vacinação contra a aftosa encerrou no dia 31 de outubro. Nessa etapa a meta para vacinação foi imunizar aproximadamente 330 mil animais de 0 a 24 meses. Somente após a notificação por parte dos produtores que a Aderr saberá quantos animais foram imunizados.

Roraima possui status sanitário de zona livre de febre aftosa com vacinação, atendendo as medidas estabelecidas pelo Programa Nacional de Vigilância de Febre Aftosa e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para contribuir com a erradicação da doença no Brasil.