Cotidiano

Imigrantes não precisarão comprovar escolaridade em matrícula

A decisão diz que o acesso desse público à escola deve acontecer sem a necessidade de documentação comprovativa de escolaridade anterior

A medida que assegura o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes foi aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), e entrará em vigor a partir do dia, 1º de dezembro deste ano.

A decisão diz que o acesso desse público à escola deve acontecer sem a necessidade de documentação comprovativa de escolaridade anterior. Esse documento deverá facilitar a matrícula de imigrantes e refugiados nas redes públicas do país.

De acordo com o CNE, a condição migratória ou documentos fora do prazo de validade não devem ser impedimentos para realizar a matrícula das crianças e adolescentes.                                                                                                            

Eles explicam que se houver ausência de documentação escolar, os estudantes estrangeiros serão avaliados e matriculados em qualquer etapa, de acordo com seu desenvolvimento e faixa etária.

A única exceção na matrícula será na educação infantil e primeiro ano do ensino fundamental, que continua obedecendo o critério da idade das crianças.

O processo de avaliação deverá ser feito na língua materna do estudante, cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento, além de considerar na classificação deles sua cultura e língua.