Os eleitores em Boa Vista não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 24, cinco dias antes do segundo turno das Eleições Municipais de 2020. A regra consta do Art. nº 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.
A medida é similar ao ocorrido no primeiro turno das eleições, em Roraima, onde também foi determinado que eleitores não poderiam ser presos ou detidos cinco dias antes da data de votação. Além de Boa Vista, outras 56 cidades também vão adotar a mesma medida em que haverá votação para decidir o novo prefeito ou nova prefeita.
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