A Justiça estadual determinou a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios dos precatórios da técnica administrativa Sony de Castro Cavalcante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter).
A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Bezerra Delgado da 3° Vara Cível da Comarca de Boa Vista. A ação foi ajuizada pelo advogado Mauro Castro, em favor de Sony de Castro Cavalcante, que sustenta a irregularidade de acordo para recebimento dos precatórios.
Os requeridos na ação são o desembargador Almiro José Mello Padilha, que à época era advogado da entidade sindical, os advogados Bernardino Dias de Souza Cruz Neto, Luis Felipe Belmonte e Advogados Aassociados – Belmonte Advocacia S/C e Perdiz de Jesus Advogados Associados.
O juiz deu prazo de cinco dias para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC).
OUTRO LADO – O advogado Bernardino Dias enviou nota à redação da FolhaBV.
Confira na íntegra:
Referente ao Processo: 0825896-68.2020.8.23.0010, onde a Requerente(s): SONY DE CASTRO CAVALCANTE, obteve uma decisão liminar determinando suspensão de liberação dos honorários advocatícios, já destacados de seu precatório, trata-se de uma decisão liminar e não de uma decisão definitiva e também de uma decisão isolada, em favor unicamente em prol da Sra. Sony.
Como foi dada liminarmente as partes ainda não foram intimadas no processo para realizar a sua defesa.
O Sindicato não tem relação com o pedido de destaque de honorários que é feito pelos advogados que atuaram na causa.
No caso em questão trata-se de uma ação proposta no ano de 1994 e desde então alguns advogados que atuaram na causa, efetuaram seu trabalho e por consequência juntaram ao processo seus contratos e requisitaram o destaque de seus honorários diretamente do precatório emitido, pedido este deferido pelo juiz da causa que reconheceu os contratos juntados aos autos.
O advogado Mauro Castro tem empreendido uma verdadeira batalha jurídica em contra a cobrança de honorários pelos advogados que efetivamente trabalharam em causas do Sindicato. Já perdeu em muitas causas, e neste caso isolado logrou êxito liminarmente, o que pode ser alterado até a decisão final do processo.