Cotidiano

Saiba quais acessórios que dão multa e até retenção do veículo

Utilizar acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça

Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil.

Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições, pois precisam estar de acordo com a legislação de trânsito.

Acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça. Na maioria dos casos a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização.

A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo. Alteração como essa exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada.

De posse desse documento, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que é de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), usado para  compra e venda.

CONFIRA CINCO EXEMPLOS DE ACESSÓRIOS PROIBIDOS

1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque

O engate de reboque é mania dos brasileiros que instalam o dispositivo, mesmo sem necessidade, por acreditarem que ajuda a proteger a traseira em eventual colisão.

Engate não é equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques.

Caso tenham engate, veículos na condição mencionada, como a geração anterior do Toyota Corolla, estão sujeitos a multa por infração grave, mais retenção para regularização.

2 – Película G5

A Resolução 254 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima com ou sem a aplicação de película.

O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido de 70%, o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros.

No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito.

O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilme” está dentro da lei.

3 – Envelopar carro sem alterar documento

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura.

Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização.

Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor.

4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento

Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital.

No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento, conforme determina a Resolução 242 do Contran.

Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam “travar” a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido.

5 – Faróis de xenônio não originais

A Resolução 384 do Contran, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.

A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.

Com informações do portal UOL