Cotidiano

MPC denuncia prefeitura por contratação emergencial em obras

A representação encaminhada à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), tem como fundamento notícias veiculadas pela imprensa acerca da contratação emergencial, com dispensa de licitação, da empresa

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) moveu representação criminal com pedido de investigação contra a construtora R.E Castro Ávila & Cia Ltda e sete pessoas por possíveis fraudes em licitações realizadas pela Prefeitura de Boa Vista na Orla Taumanan.

A representação encaminhada à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), tem como fundamento notícias veiculadas pela imprensa acerca da contratação emergencial, com dispensa de licitação, da empresa. 

Também estariam envolvidos servidores da Prefeitura de Boa Vista e secretários municipais de obras.

Após análise dos fatos noticiados e com base nas informações públicas, o procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, titular da 1ª Procuradoria de Contas, apontou que a empresa fora beneficiada indevidamente, caracterizando, em tese, fraude ao processo licitatório. 

A denúncia tem como fundamento, supostas violações cometidas pelos representados em licitações públicas referente ao Processo Administrativo nº 032158/2019-SMO, Contrato Administrativo nº 81/SMO/AS/2020, cujo objeto consiste na “contratação emergencial de empresa especializada para a elaboração de laudo técnico e elaboração de projeto executivo de recuperação e reforço estrutural na Orla Taumanan no Município de Boa Vista/RR”, no valor de R$ 315.000,00.

Também foram constatadas supostas irregularidades no Processo Administrativo nº 29061/2019-SMO, Contrato Administrativo nº 680/SMO/AS/2019, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução do serviço de sondagem no Município de Boa Vista/RR”, no valor de R$ 400.000,00.

Segundo o procurador, há também indícios de organização criminosa, tendo em vista a estrutura de pessoal utilizada para que a conduta fraudulenta fosse maquiada.

“Na verdade, houve uma contratação direta sem licitação, violando os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, bem como conduta que se amolda no art. 89 e 90 da Lei Geral de Licitações, pois não há os elementos mínimos para contratação, nem mesmo preocupação do município em cotar e procurar outras empresas para fornecer o presente serviço”, destacou.

PEDIDOS- O procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa solicitou ao chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região a apuração e investigação dos fatos ocorridos no curso dos processos. 

De acordo com o MPC, nos próximos dias serão encaminhadas representações perante ao Ministério Público Estadual (MPRR) para apuração de ato de improbidade, e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando a suspensão dos contratos envolvendo os investigados. 

Orla Taumanan foi interditada anos passado, após estrutura tremer e assustar frequentadores (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Município teria elaborado projeto básico após empresa apresentar proposta

Com as informações disponíveis no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Boa Vista, mais precisamente das informações atinentes ao Processo Administrativo nº 032158/2019-SMO, o MPC constatou incoerências que revelaram fraude em processo licitatório por parte dos representados.

Uma delas, referente ao Projeto Básico nº 40/2019, é sobre as justificativas apresentadas pela existência de urgência, o que, supostamente, autoriza a contratação imediata. 

De acordo com o procurador, não há dados no projeto básico que justifiquem a situação emergencial, pois não há nenhum laudo de órgãos públicos, como Corpo de Bombeiros, CREA e outros que pudessem subsidiar a declaração de existência de risco iminente. 

Dessa forma, segundo o procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, ficou claro que se tratou de uma emergência fabricada, pois não preenche os requisitos do art. 24, inciso IV e o rito do art. 26 da Lei de Licitações.

“Ao compulsar detidamente os autos, o que se vê é um festival de falcatruas na montagem e direção do processo. Algo similar a uma “colcha de retalhos administrativa”. Isto pode ser comprovado com a ausência de cálculo memorial do valor, bem como uma simples pesquisa de mercado”, citou em trecho da representação.

Para Sousa, a desorganização e as condutas criminais ficam cristalinas quando se busca a finalidade delas, que seria favorecer a empresa contratada.

“Ao analisar o Projeto Básico nº 040/2019 do primeiro processo fraudulento, chama atenção um detalhe. O mesmo foi elaborado no dia 18 de dezembro de 2019, enquanto a proposta de preço da empresa foi assinada no dia 17. Portanto, fica evidente que houve montagem no processo de licitação, pois seria impossível a empresa adivinhar o objeto a ser discriminado no Projeto Básico. Em outras palavras, a montagem do processo e o conluio entre os servidores públicos e os empresários ficam evidentes, caracterizando assim a prática de fraude do art. 89 e 90 da Lei Geral de Licitações”, completou.

EMPRESA – A empresa R. E. Castro Ávila & Cia. LTDA enviou nota à redação.

Confira a nota na íntegra:

A direção da empresa R. E. Castro Ávila & Cia. LTDA,  de propriedade de Luiz Mario Severo Avila, vem a público esclarecer que informações repassadas a veículos de comunicação locais acerca da atuação da empresa, em Boa Vista, são inverídicas e dissonantes da realidade.

Quanto aos contratos colocados sob suspeita pelo Procurador de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, a atuação da empresa está em consonância com a lei, os documentos referentes aos processos licitatórios são públicos e estão à disposição dos órgãos fiscalizadores, assim como o proprietário, a fim de prestar os devidos esclarecimentos. 

Vale registrar que esses referidos contratos firmados entre a prefeitura e a empresa já foram exaustivamente justificados, em detalhes, pela administração municipal, não pairando qualquer tipo de irregularidade sobre os mesmos. 

 A R. E. Castro Ávila & Cia. LTDA é uma empresa genuinamente roraimense e em atividade no Estado há mais de 25 anos, gerando empregos e receita de impostos revertidos para a sociedade, uma história de pioneirismo e crença no desenvolvimento de Roraima, tendo atuação margeada pelos princípios da moralidade e respeito irrestrito às leis, em total cumprimento ao que exige a administração pública. 

Boa Vista, 01 de dezembro de 2020

R. E. Castro Ávila & Cia. LTDA

PREFEITURA – A FolhaBV entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista e aguarda retorno.