Cotidiano

Consumidores devem ficar atentos e evitar golpe do falso desconto

Orientação de especialistas é que a informação e a pesquisa de preço são as melhores ferramentas para evitar golpes nesse período

Os consumidores se programam para o movimentado período de compras de fim de ano, mas devem ficar em alerta para evitar as práticas do ‘falso desconto’ e acabar pagando mais por um produto ou pela taxa de entrega.

A defensora pública, Elcianne Viana,1ª titular do Juizado Especial Cível, explica que alguns setores terciários prorrogaram as promoções de alguns produtos depois da campanha mundial dos preços. Portanto, a população precisa estar atenta com o atrativo nas lojas presenciais e online.

De acordo com a defensora pública, a informação e a pesquisa de preço são as melhores ferramentas para evitar golpes nesse período. “A acessibilidade das informações é um fator de extrema importância para que os consumidores não comprometam suas rendas. Se você deseja muito realizar uma compra, seja diretamente num estabelecimento ou em um site, é importante comparar o preço com outras lojas e estar atento ao valor do frete, que acaba não sendo tão econômico na maioria das vezes”, orientou Elcianne.

A defensora afirma ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) promove uma série de normas para garantir que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos. Apesar do amparo jurídico, os consumidores podem evitar transtornos e prejuízos na renda por meio da consciência financeira e ética no ato de cada compra. 

“A justiça não só ajuda a resolver problemas, mas também auxilia a prevenir problemas. A avaliação dos produtos de interesse dos consumidores deve ser sempre pesquisada previamente”, pontuou Elcianne.

AUMENTO DE QUEIXAS – Segundo o consultor jurídico do Procon Assembleia, Gregório Nunes, as reclamações em massa aumentam consideravelmente na semana após o fim de semana de preços baixos, no mês de novembro, quando são recebidos muitos relatos de atrasos nas entregas e taxas extras nos fretes dos produtos comprados em canais online.

“O CDC permite que o consumidor tenha direito ao arrependimento nas compras realizadas pela internet. O prazo é de sete dias, a partir do recebimento do produto, para a devolução do mesmo. No caso das compras em lojas físicas, é relativo, pois vai de acordo com a política de troca de cada loja. As informações sobre troca ou devolução devem ser sempre informadas no ato da compra”, diz Gregório.

Para ir atrás dos seus direitos, os consumidores podem solicitar auxílios e realizar denúncias por meio de entidades como o Ministério Público, Procon – Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, Delegacia de Defesa do Consumidor e também a Defensoria Pública do Estado, em casos específicos.