O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a elevação do limite de crédito dos governos locais. Com a decisão, o limite global de contratação de operações de crédito pelos governos locais passou de R$ 18 bilhões para R$ 20 bilhões.
Essa foi a terceira ampliação do limite de contratação de crédito pelos estados e pelos municípios, este ano. O teto já havia sido alterado em junho e em agosto.
O teto das operações com garantia da União, quando o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências, passou de R$ 7,5 bilhões para R$ 9 bilhões. Já o limite das operações sem garantia do Governo Federal subiu de R$ 10,5 bilhões para R$ 11 bilhões.
A União tem um limite de contratação de crédito de R$ 400 milhões, que não foi alterado nessa reunião. Dessa forma, o teto total de operações de crédito pelos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) subiu de R$ 18,4 bilhões para R$ 20,4 bilhões.
Segundo o economista Jucemar Imperatori, o aumento deve levar em consideração casos específicos com necessidade de investimentos pontuais, também tendo em vista que o limite de crédito ainda é para o ano de 2020, que está a poucos dias de acabar.
“Se pensarmos que fosse uma operação geral para todas as unidades da federação, estados e municípios, R$ 2 bi não é nada. Se calcular na per capta dá praticamente centavos, não dá para considerar operações que pudessem contribuir para melhoria da qualidade de vida em geral”, pontuou.
Imperatori destacou ainda que para a obtenção do crédito os municípios precisam se enquadrar aos regramentos em todos os parâmetros da lei de responsabilidade fiscal, dependendo de autorização do Tesouro Nacional.
Segundo o Ministério da Economia, a medida não tem impacto fiscal para a União, porque as mudanças valem para os entes públicos locais. Em nota, a pasta informou que o novo limite foi ampliado por causa de vários eventos que alteraram as metas fiscais para este ano e as estimativas mensais de resultado nas contas públicas feitas pelo Tesouro Nacional.
Dívidas garantidas pela União
As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
O economista da Universidade de Brasília (UnB), Newton Marques, destacou que a flexibilização desses limites de endividamento são uma medida extraordinária que visam o equilíbrio do bem-estar social. “Nesse momento da pandemia é importante que seja relaxado esse limite para que os estados e municípios consigam pagar os seus compromissos, porque na crise cai a receita”, afirmou.
Todo ano, o CMN fixa valores máximos que a União, os estados e os municípios podem pegar emprestado no sistema financeiro. Por causa do estado de calamidade pública aprovado no início da pandemia da Covid-19, o governo federal está dispensado de cumprir meta de primário em 2020, que teria déficit de R$ 124,1 bilhões.
Fonte: Brasil 61