Na sessão de terça-feira (8), os vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) mantiveram o veto da prefeitura ao Projeto de Lei Nº 614/2020, de autoria do vereador Rondinele Tambasa (Podemos).
Conforme o texto, o poder executivo poderia conceder gratificação temporária e transitória aos trabalhadores envolvidos no combate à pandemia de Covid-19 e que, por força da função, exerçam atividades de risco.
A gratificação foi proposta à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SMAG) pelo Sindicato dos Trabalhodores Municipais de Boa Vista (Sitram), em meados de julho, quando a diretoria do sindicato percebeu o grande volume de trabalho dos servidores da Saúde de Boa Vista.
A proposta foi amplamente divulgada nos canais de comunicação do Sitram, que encaminhou ofícios à prefeitura. O sindicato sugeriu que os trabalhadores (de níveis superior, técnico e administrativo) da saúde que desempenham atividades durante a pandemia recebessem uma gratificação no valor de R$ 500,00.
Sueli Cardoso, presidente do Sitram, em conversa com o secretário municipal de saúde, Cláudio Galvão dos Santos (Foto: Divulgação)
“Percebemos que a pandemia comprometeu a renda de muitas pessoas na capital, que já tem uma economia movida pelo setor público. A gratificação seria uma forma de reconhecimento e agradecimento a esses profissionais, que se dedicaram e ainda se dedicam intensamente para combater o Coronavírus. Muitos saíram de casa para não contaminar seus familiares e dessa forma aumentaram seus gastos”, disse Sueli Cardozo, presidente do Sitram.
“Lamentamos a falta de sensibilidade da maioria dos vereadores que votou contra esse PL e da prefeitura, que poderia melhorar as condições dos trabalhadores em ano tão difícil como 2020. É uma falta de reconhecimento dos heróis dessa guerra contra a COVID-19”, finalizou.
OUTRO LADO
A maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista decidiu pela manutenção da mensagem de veto do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 614/2020, em razão da inconstitucionalidade da proposição.
O projeto contém vício de inciativa, uma vez que a matéria é de competência exclusiva da Prefeitura de Boa Vista, já que se trata de aumento na remuneração dos servidores segundo a Lei Orgânica Municipal.
A proposição também fere a Lei de Responsabilidade fiscal, pois acarreta aumento de despesa e está desacompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A referida lei também fere a Constituição do Estado de Roraima, pois aumenta despesa pública sem o respectivo custeio, ou seja, a lei não indica que unidade orçamentária irá custear os recursos para atender novos encargos.
Por fim, a proposição também vai de encontro a Lei Complementar Federal nº 173/2020, pois o Município de Boa Vista está proibido de criar gratificação aos seus servidores e empregados até 31/12/2021, exceto para os profissionais de saúde e de assistência social desde que relacionados à medidas de combate à calamidade pública e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
É importante destacar que a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer contrário ao projeto, mas o PARLAMENTO entendeu que o mesmo deveria seguir para sanção do Executivo Municipal e derrubou o parecer.
É um projeto que abrangia todos os seguimentos da Prefeitura de Boa Vista que estão na linha de frente do combate ao COVID-19, o que também dificulta mensurar a questão orçamentária para este fim, bem como as justificativas já apresentadas.