As ações emergenciais desenvolvidas na pandemia devem ser quitadas até dezembro de 2021. As regras foram definidas pelo Poder Executivo e estão publicadas no Diário Oficial da União. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos.
Segundo a publicação, as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes, que serão executadas até o final de 2021, podem ser empenhadas ainda este ano, desde que sejam devidamente justificadas pelo órgão responsável.
Na prática, a fase de empenho é quando o ente público confirma que possui o dinheiro necessário para quitar o compromisso assumido junto ao credor. A medida tem caráter excepcional.
A regra também vale para as verbas da ação orçamentária “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus”, transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Com informações da Brasil 61.