A Lei 14.113, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta sexta-feira, 25, feriado de Natal.
O novo Fundo, agora permanente a partir de 2021, foi inserido na Constituição por meio da Emenda Constitucional 108/2020 e precisava de regulamentação para ser implementado.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$156,3 bilhões para a rede pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23% até 2026, de forma escalonada.
O texto foi aprovado no último dia 17 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir uma emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em defesa da educação pública e partidos de oposição.
Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.
O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.
Com informações da Agência Brasil.