O secretário da Fazenda de Roraima e o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) aprovaram o Calendário Conjunto de Vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do licenciamento e do seguro obrigatório de veículos para o exercício de 2021. A medida consta na Portaria Conjunta nº 4, do último dia 17 de dezembro.
Conforme o documento, o pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em três parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados. Os veículos com final de placa 1, por exemplo, têm até o dia 26 de fevereiro para quitar o licenciamento.
Confira abaixo.
Aos veículos isentos de IPVA, a portaria prevê que a data de vencimento para o Seguro DPVAT será a mesma data de vencimento do licenciamento.
Para recolher o extrato do IPVA, basta o condutor acessar os sites do Detran, ou da Sefaz, e informar o número da placa e Renavam do veículo.
DÍVIDA ATIVA – Ainda conforme a portaria conjunta, cabe à Procuradoria Geral do Estado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos.