A nova Lei de Falências que foi sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite a recuperação judicial de empresas em dificuldades, do parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias, possibilitando também aos credores, apresentar um plano de recuperação aos devedores. A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro.
Bolsonaro não aprovou seis pontos do texto original. Um deles permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. Segundo o governo federal, a proposta foi reconhecida por seu mérito, mas que ela poderia causar insegurança jurídica.
Outros dois pontos foram negados pelo presidente por falta de estudo sobre o impacto financeiro.
Um item que tratava da recuperação judicial das cooperativas médicas também foi vetado, segundo eles, o argumento é de que a previsão fere o princípio da isonomia em relação às demais modalidades de sociedade.