Polícia

Delegado poderá ser afastado e ter porte de arma suspenso

No caso do escrivão de Polícia, ele já está afastado das funções para responder a mandato classista de presidente do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis)

A Polícia Civil de Roraima informou por meio de nota que a conduta do delegado e do escrivão de Polícia detidos por policiais militares na noite deste sábado, 2, serão apuradas por meio de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que será instaurado.

Confira a nota na íntegra:

A Polícia Civil de Roraima informa, por meio da CORREGEPOL (Corregedoria Geral de Polícia), que uma guarnição da Polícia Militar apresentou na Central de Flagrantes, na noite de sábado (02), o delegado J. L. E. B. S., de 45 anos e o escrivão de Polícia L. B. A., de 40 anos, com informações de uma suposta testemunha de que ambos teriam disparado vários tiros para o alto, dentro do veículo e, quando foram abordados pela guarnição, o delegado que conduzia o veículo, estaria embriagado.

Na Central de Flagrantes o delegado do Plantão Diferenciado, Jorge Wilton Nepomuceno, ouviu sete pessoas, dentre eles o delegado e o escrivão de Polícia, que negaram todas as acusações.

 Foram requisitadas perícias ao IML (Instituto Médico Legal) e IC (Instituto de Criminalística). As armas serão encaminhadas pela manhã desta segunda-feira (04) para serem periciadas.

Todo o procedimento será encaminhado para ser concluído na Corregedoria Geral de Polícia.

Na esfera administrativa, será instaurado PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para apurar as supostas transgressões disciplinares dos policiais. Na esfera penal será encaminhado todo o procedimento feito na Central de Flagrante ao Setor Criminal da Corregepol, e será designado um Delegado para presidir as investigações.

No caso do escrivão de Polícia, ele já está afastado das funções para responder a mandato classista de presidente do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis). Quanto ao delegado, que atua como plantonista, vai ser analisada a sua conduta, verificando se foi incompatível com a dignidade do cargo e, se houver necessidade, poderá ser afastado do cargo e ter o porte de arma suspenso.