O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 8, que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.
Na liminar, Lewandowski determinou também a devolução, em 48 horas, de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$100 mil por dia em caso de descumprimento.
O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira, 6, a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.
A requisição da União foi feita com base no Artigo 5º, inciso 25, da Constituição, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.
Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.
Com informações da Agência Brasil.