A população em Roraima passará a dispor de mais 140 leitos para atendimento até a segunda quinzena de fevereiro. A decisão foi acertada durante audiência de conciliação entre o Ministério Público Estadual (MPRR) e o Governo de Roraima na manhã de quarta-feira, 13. A instituição ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado para determinar o aumento, em razão da necessidade de prevenção e combate ao covid.
Segundo o termo assinado pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a Secretaria Estadual de Saúde conta atualmente com 110 leitos, sendo 30 de unidade de terapia intensiva (UTI), cinco semi-intensivo e 75 de enfermaria (clínicos). A proposta é aumentar 10 leitos de UTI, 10 leitos semi-intensivos e mais 60 leitos de enfermaria até a próxima segunda-feira, 18.
Na semana seguinte, a partir do dia 25 de janeiro, devem ser instalados mais 10 leitos de UTI e mais 10 leitos semi-intensivos. Em seguida, entre os dias 05 e 12 de fevereiro, serão instalados mais 20 leitos de UTI e 20 leitos semi-intensivos, para serem habilitados de acordo com a necessidade. No total, o Estado passará de 110 para 250 leitos disponíveis.
O Estado tem o dever de informar diariamente ao MPRR a situação atualizada sobre a ocupação geral de leitos, o quantitativo de insumos, equipamentos de proteção individual (EPI), insumos laboratoriais, em especial, anestésicos e gás oxigênio (02).
Em caso de ocupação de 75% do limite de leitos, poderão ser revistos os quantitativos acordados pelas partes, mediante designação de nova audiência.
AUMENTO DO ESTOQUE – Outro ponto destacado durante a audiência de conciliação foi a necessidade de aumento do estoque de oxigênio disponibilizado. Segundo o termo, o Estado possui atualmente 36 mil m³ de gás oxigênio com gasto diário em torno de 1 mil m³, ficando acertado que o estoque deve ser ampliado para 76 mil m³ com o reabastecimento semanal.
Caso ocorra descumprimento do acordo, o Governo pode ser penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil.
“As partes assumiram o compromisso de se submeterem às regras do procedimento da conciliação. Ressaltou-se na presente audiência a importância da conciliação e seu processo, bem como das vantagens desse método de resolução de conflitos”, ressaltou o magistrado.